O relator Dep. Arthur Lira apresentou substitutivo ao PL 1.087/2025, propondo ajustes a pontos centrais da proposta do Executivo, mantendo, contudo, o aumento da faixa de isenção do IR, a criação do IRPFM de 10% e a tributação dos dividendos recebidos por não-residentes. A seguir, destacamos as principais mudanças em relação ao texto original e seus possíveis impactos para os contribuintes:
Tabela comparativa das principais medidas
Medida | Projeto original (abril / maio 2025) | Substitutivo aprovado na Comissão (julho 2025) |
Redução do IRPF mensal | • Isenção até R$ 5.000; • Redução decrescente de R$ 5.000,01 a R$ 7.000 | • Mantida a isenção até R$ 5.000; • Ampliada a faixa de tributação progressiva e reduzida até R$ 7.350 |
Redução do IRPF anual | • Isenção total até R$ 60 mil; • Abatimento decrescente até R$ 84 mil | • Mantida a estrutura, apenas com ajustes para refletir a nova tabela mensal |
Imposto Mínimo (IRPFM) | • Retenção de 10 % sobre dividendos mensais > R$ 50 mil, pagos por uma mesma pessoa jurídica para uma mesma pessoa física; • Cálculo anual progressivo de até 10% sobre todas as rendas acima de R$ 600 mil; • Redutor do IRPFM evitando que a soma da tributação corporativa (IRPJ + CSLL) e do IRPFM do sócio ultrapasse a alíquota de 34% sobre os dividendos recebidos, reduzindo proporcionalmente o IRPFM quando necessário | • Mantidas as alíquotas; • Além das exclusões já previstas pelo PL original, foram excluídos do cálculo do IRPFM os proventos por acidente/doença grave da base; • Isenta governos estrangeiros, fundos soberanos e fundos previdenciários externos; • Elimina o redutor do IRPFM |
Dividendos pagos ao exterior | • Retenção de 10 % na fonte + crédito no exterior; • Controle pela Secretaria de Política Econômica | • Alíquota de 10 % mantida; • Elimina o crédito no Brasil e controle adicional para simplificar a lei |
Pontos de atenção para clientes
- Dividendos: Tanto as pessoas jurídicas que pagam dividendos quanto os beneficiários desses pagamentos, pessoas físicas e não-residentes, devem estar atentos à possibilidade de retenção de 10% sobre dividendos a partir de 2026. Assim, são válidos desde já exercícios de modelagem para repensar as estruturas de remuneração do capital investido.
- Contribuintes de alta renda: Avaliar a estrutura patrimonial e fontes de renda para medir a exposição ao IRPFM; algumas rendas hoje isentas (ex.: poupança, proventos de doença grave) continuam fora da base de incidência do tributo, todavia outros rendimentos entrarão no cálculo para determinação do que configura rendimentos auferidos.
- Investidores no exterior: Atenção à possibilidade a retenção de 10 % sobre dividendos enviados para fora do País permanece, sem a possibilidade de apropriação de crédito no Brasil. Com a alteração relativa ao crédito do tributo, torna-se ainda mais relevante a análise acerca da aplicação de possíveis tratados para evitar a dupla tributação.
Nossa equipe está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre os possíveis impactos do texto substitutivo.