Ação no STF questiona a constitucionalidade da prescrição intercorrente em processos sancionatórios ambientais

​A aplicação da prescrição intercorrente é decorrência lógica do direito constitucional à celeridade processual e à razoável duração do processo, previsto no art. 5°, LXXVIII da Constituição da República, segundo o qual “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”. Assim sendo, é vedado à Administração Pública demorar excessivamente para impulsionar e solucionar os processos administrativos, notadamente aqueles de natureza punitiva ou sancionadora.

Acontece que, para o Partido Verde (PV), a Administração Pública Federal, particularmente o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, estaria imprimindo, propositalmente, uma gestão errática e tumultuária dos processos administrativos sancionadores na seara ambiental, com vistas a gerar a prescrição em massa de sanções e autuações.

De acordo com dados Da Advocacia Geral da União – AGU, no âmbito do IBAMA, entre 2013 e 2021, quase 13 mil autuações restaram prescritas e mais de 17 mil autuações têm indicativo de ocorrência de prescrição ainda não reconhecida, o que representaria 1/4 (um quarto) de todas as autuações lavradas pelo IBAMA no período.

Segundo o PV, a situação configuraria um plano do Executivo em prol do desmonte do sistema de punição de infratores da legislação ambiental, em detrimento da efetividade de normas constitucionais de proteção ao meio ambiente. Além disso, o partido alega que a atuação federal estaria em desconformidade com a decisão do Supremo na ADPF nº 760, em especial no que diz respeito à necessária punição estatal adequada aos danos causados ao meio ambiente, por meio de processo administrativo sancionador.

Assim, o PV busca, com a ADPF, as seguintes providências: 

(i) declaração de inconstitucionalidade material de determinadas normas federais que fixam o prazo de 3 (três) anos para a prescrição intercorrente nos processos por infrações ao meio ambiente;

(ii) condenação da União, do IBAMA e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) a tomar providências para evitar a prescrição dos processos administrativos sancionadores na seara ambiental e;

(iii) a publicação obrigatória de relatórios amplos, fundamentados e periódicos sobre a situação da prescrição em processos administrativos ambientais.

Em liminar ainda não apreciada, o partido requer a suspensão de dispositivos legais que fixam a prescrição intercorrente nos processos administrativos federais de natureza ambiental e nos processos de apuração de infrações ambientais pela União.

Estaremos atentos ao andamento desse processo e voltaremos a trazer informações em caso de movimentações relevantes. Vale ressaltar que as decisões proferidas nessa ADPF poderão impactar milhares de autuações pelo país e, ainda, repercutir de forma significativa em um sem-número de processos judiciais nas instâncias ordinárias que discutem o tema.

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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