ANATEL abre consulta pública sobre minuta de edital de licitação para outorga de concessão de telefonia fixa

A Consulta Pública nº 43/2023 foi disponibilizada na plataforma Participa Anatel e está aberta a contribuições pelos interessados até 25 de setembro.

Com a aproximação do término do prazo das atuais concessões para prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), em dezembro de 2025, a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) publicou para contribuições, por meio da Consulta Pública nº 43, de 08 de agosto de 2023 (Consulta Pública nº 43/2023), a minuta da proposta do Edital de Licitação para outorga de Concessão do Serviço Fixo (Edital de Licitação).

A Lei Geral de Telecomunicações – LGT prevê, desde a alteração promovida pela Lei nº 13.879, de 3 de outubro de 2019, a faculdade de as concessionárias adaptarem suas outorgas para o regime de autorização. Atualmente, o cenário quanto a eventual exercício de tal faculdade ainda não está definido.

Isso porque as concessionárias do STFC ingressaram com procedimentos arbitrais contra a ANATEL para discussão de seus contratos de concessão, especialmente no que tange ao equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, à sustentabilidade da concessão e à reversibilidade dos bens adquiridos pelas concessionárias.

A discussão recentemente passou a trilhar um caminho de consenso. Algumas concessionárias propuseram e tiveram concedida a suspensão temporária de seus procedimentos arbitrais. A movimentação almeja viabilizar um possível exercício do direito de migração do regime de concessão para o regime de autorização. Com a publicação do Acórdão nº 162, de 24 de julho de 2023, o prazo para opção pela migração se encerra em 22 de novembro de 2023.

Em paralelo, a Agência, no exercício de seu dever legal, elaborou minuta de proposta do Edital de Licitação para, assim, garantir a continuidade da prestação do STFC em regime público caso as atuais concessões cheguem a seu termo final.

A ANATEL buscou tornar a nova contratação atrativa, levando em consideração questões relevantes para o setor. Em linhas gerais, os principais pontos do Edital de Licitação submetido à consulta pública são:

(i) Utilização de recursos do Fundo de Universalização de Serviços de Telecomunicações (FUST)

A minuta do Edital de Licitação prevê a possibilidade de utilização de recursos do FUST para cumprimento dos compromissos de atendimento, bem como atendimento das metas do Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU). A proposta vencedora do Edital de Licitação, entretanto, deverá ser aquela que menos utilizar tais recursos.

(ii) Ausência de reversibilidade dos bens

A minuta do Edital de Licitação prevê que os bens das concessionárias utilizados para a prestação do STFC em regime público não estarão sujeitos à reversibilidade ao final do prazo contratual.

(iii) Áreas de prestação
A minuta submetida pela Agência prevê 7 áreas de prestação, divididas em:

I – Região Norte;

II – Região Nordeste;

III – Região Centro-Oeste, exceto os municípios da Área de Prestação VII;

IV – Região Sul;

V – Estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo e Minas Gerais, exceto os municípios da Área de Prestação VII;

VI – Estado de São Paulo, exceto os municípios da Área de Prestação VII;

VII – Determinados municípios dos Estados de Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais e São Paulo.

A Região Norte será concedida ao vencedor da Área de Prestação VI (Estado de São Paulo), caso ausente interessado na concessão individualmente.

(iv) Prazo contratual inferior ao previsto nos atuais contratos

O prazo previsto para o contrato de concessão é de 5 (cinco) anos, prorrogáveis uma única vez pelo mesmo período.

A minuta do Edital de Licitação aproveitou-se do mesmo racional trazido no procedimento licitatório previsto no Edital do 5G quanto às impugnações, condições de participação, recebimento de documentos e identificação de regularidade fiscal e proposta, adjudicação do objeto, homologação do resultado e formalização dos instrumentos de outorgas, recursos e manifestações e penalidades eventualmente aplicadas.

A consulta pública também apresenta a minuta do Plano Geral de Outorgas do STFC prestado no Regime Público (PGO) e a minuta do PGMU. A proposta de novo PGO define que a prestação de todas as modalidades de STFC deverá se dar em regime privado a partir de 1º de janeiro de 2036. De todo modo, até a referida data, apenas o STFC na modalidade local deve ser obrigatoriamente prestado em regime público.

A prestação do serviço em regime público deverá seguir, ainda, os parâmetros definidos em novo PGMU. A área técnica da ANATEL propôs a manutenção da imposição de atendimento das metas de universalização previstas no PGMU V (Decreto nº 10.610, de 27 de janeiro de 2021), com exceção daquelas relacionadas a Acessos Individuais de Classe Especial (AICE) e a sistema de acesso fixo sem fio para prestação do STFC.

O prazo para submissão de contribuições à Consulta Pública nº 43/2023 se encerra em 25 de setembro de 2023.

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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