ANPD divulga enunciado sobre o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes e nota técnica sobre tratamento de dados pessoais no setor farmacêutico

​Durante o mês de maio, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”), se manifestou sobre importantes temas relacionados à proteção de dados pessoais: (i) hipóteses legais aplicáveis ao tratamento de dados de crianças e adolescentes e (ii) tratamento de dados pessoais no setor farmacêutico.

Bases Legais para o Tratamento de Dados Pessoais de Crianças e Adolescentes.

No dia 24 de maio de 2023, a ANPD firmou entendimento quanto às hipóteses legais que autorizam o tratamento de dados de crianças e adolescentes, pondo fim aos debates e divergências sobre a interpretação do artigo 14 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”).

A partir de uma interpretação ampla da LGPD, o Enunciado CD/ANPD Nº 1, de 22 de maio de 2023 da agência (“Enunciado”) reforça a possibilidade de utilização de todas as bases legais constantes da LGPD (e não apenas o consentimento, conforme previsto no artigo 14) para respaldar o tratamento de dados de crianças e adolescentes, desde que os controladores de dados pessoais avaliem e priorizem o melhor interesse destes titulares na escolha da base legal mais adequada. Assim, além do consentimento, bases legais tais como o legítimo interesse, execução de contrato, cumprimento de obrigação legal ou regulatória e proteção à vida também poderão ser apontadas, a depender do caso concreto.

Destacamos que a ANPD está trabalhando na elaboração de um Guia Orientativo sobre Legítimo Interesse, documento que trará orientações específicas para o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes com base nessa hipótese legal. 

Uso de Dados Pessoais pelo Setor de Varejo Farmacêutico.

Além disso, no dia 12 de maio de 2023, a ANPD publicou a Nota Técnica nº 4/2022/CGTP/ANPD (“Nota Técnica”) que traz algumas constatações sobre o uso de dados pessoais no setor de varejo farmacêutico, que conta com massivo tratamento de dados pessoais sensíveis ligados à aquisição de medicamentos.

A ANPD iniciou o monitoramento do tratamento de dados pessoais em farmácias em 2020 e, após denúncias de titulares sobre o abuso na coleta de dados por farmácias em troca de descontos em medicamentos (programa de fidelização), a ANPD determinou a realização de estudos exploratórios sobre o tema pela Coordenação-Geral de Tecnologia e Pesquisa (CGTP). 

As principais conclusões do estudo conduzido pela ANPD foram:

  • Baixa maturidade do setor de varejo farmacêutico de adequação à LGPD.

  • Dificuldade do direito à informação dos titulares de dados pessoais.

  • Ausência de transparência em relação ao compartilhamento de dados entre as farmácias com prestadores de serviços e demais parceiros comerciais, como os responsáveis pelos programas de fidelização.

  • Oportunidade para uma atuação efetiva da ANPD no campo educativo, a fim de promover educação e adoção de boas práticas em proteção de dados pessoais, sem se descuidar de suas competências fiscalizatórias.

Neste sentido, a Nota Técnica pontua que cabe maior aprofundamento sobre as práticas relacionadas aos programas de fidelização e a concessão de descontos no setor farmacêutico, especialmente em relação ao compartilhamento de dados com empresas terceiras, e ao direito à informação/ transparência do titular. Ademais, esses programas estão condicionados ao tratamento de dados pessoais e dados sensíveis mediante o uso do consentimento, o que pode envolver falta de informação e de liberdade pelos titulares de dados para que tal consentimento seja efetivamente livre e válido.

Especificamente quanto aos dados biométricos requisitados pelas farmácias, a análise da ANPD foca no seu uso para fins de autenticação da identidade de indivíduos e esclarece que: (i) é possível realizar outras formas de verificação de identidade, “menos gravosas em relação à utilização de dados tão sensíveis quanto as biometrias digitais ou até mesmo faciais”; (ii) é necessário verificar se as medidas de segurança para o tratamento de tais dados biométricos são suficientes; e (iii) a aplicação dessa tecnologia requer uma contextualização de seu uso para adequação à LGPD.

Durante a realização dos estudos sobre o setor farmacêutico e, após o recebimento de denúncias de titulares de dados e de investigações jornalísticas sobre o tema, o Conselho Diretor da ANPD determinou, em 3 de maio de 2023, em cooperação com a Secretaria Nacional do Consumidor, a instauração de procedimento fiscalizatório pela Coordenação-Geral de Fiscalização (CGF) e a análise dos limites do consentimento como hipótese legal na concessão de descontos pelo setor, especialmente em programas de fidelização. 

Para acessar os documentos oficiais publicados pela ANPD mencionados neste Informa clique nos links a seguir: Nota Técnica – Setor Farmacêutico e  Enunciado – Base Legal Tratamento de Dados de Crianças e Adolescentes.

A equipe de Tecnologia e Proteção de Dados do Cescon Barrieu permanece à disposição para auxiliá-los em relação à implementação prática das recomendações publicadas pela ANPD.

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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