ANTT aplica novo modelo de reequilíbrio emergencial em concessão rodoviária pela primeira vez

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) acaba de aprovar, por meio da Deliberação nº 206/2025, a aplicação de um reequilíbrio econômico-financeiro “baseado em evidências”, previsto na Instrução Normativa nº 33/2024, para reparar danos causados por eventos climáticos extremos.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, pela primeira vez, o reequilíbrio econômico-financeiro sob a modalidade “baseado em evidências”, conforme previsto na Instrução Normativa nº 33/2024, para atender de forma mais ágil aos impactos de eventos climáticos extremos.

A decisão consta da Deliberação nº 206/2025, que reconheceu 60% do valor pleiteado pela concessionária responsável pelo Sistema Rodoviário Rio-São Paulo. De acordo com o procedimento adotado, o montante será liberado com recursos vinculados e sofrerá acompanhamento permanente para garantir a transparência na aplicação

A razão do pleito decorreu em função da execução de obras emergenciais na rodovia BR-101/RJ/SP, destinadas à recomposição de terrenos afetados por instabilidade geológica decorrente de eventos climáticos extremos ocorridos entre os dias 31 de março e 1º de abril de 2022.

O prazo estimado para a análise definitiva do reequilíbrio integral é de até 24 meses, sendo certo que os valores aprovados de modo emergencial poderão ser ajustados ao final desse período, tanto para mais ou para menos, a depender do provimento final dado pela ANTT.

A Instrução Normativa nº 33/2024 detalha as etapas para a solicitação de reajuste no equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão e especifica, em seu Capítulo VI, a possibilidade de adoção de medidas mitigadoras de desequilíbrios, tais como o reequilíbrio parcial baseado em evidência, pelo qual a Agência antecipa parte do valor necessário para cobrir despesas urgentes, preservando a qualidade e a continuidade dos serviços.

Pela norma, essas medidas possuem natureza precária e provisória, estando sujeitas a alterações ou até mesmo à reversão total caso a apuração final do processo identifique montantes diferentes dos valores liberados inicialmente.

Além disso, a Instrução Normativa exige que as concessionárias apresentem toda a documentação técnica relevante, mantendo o processo de aprovação célere e eficiente.

A principal inovação é responder rapidamente a situações urgentes, como desastres naturais, sem renunciar à avaliação técnica definitiva, que ocorre em paralelo e pode levar até dois anos. Assim, busca-se garantir investimentos contínuos em infraestrutura, ao mesmo tempo em que a Agência assegura a proteção do interesse público

Nossos especialistas permanecem à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre a aplicação, prática de pleitos de reequilíbrio contratuais e para assessorá-los em todo o processo.

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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