CADE condena entidades de corretores de imóveis por práticas anticompetitivas

Na 235ª Sessão Ordinária de Julgamento (SOJ), realizada na última quarta-feira (11/09), o Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) condenou 11 sindicatos, a Federação Nacional de Corretores de Imóveis (FENACI) e o Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Goiás (Creci-GO), por estabelecerem tabelamento irregular de preços nos serviços de corretagem.

As condenações resultam de processos administrativos[1], instaurados pela Superintendência-Geral do CADE, que tiveram como objetivo apurar se essas entidades estavam adotando práticas que violassem a legislação concorrencial brasileira.

No decorrer das investigações, foram identificados documentos que evidenciavam a influência sobre os corretores de imóveis para que adotassem condutas comerciais uniformes, por meio da imposição de valores mínimos de honorários fixados em tabelas de preços de caráter obrigatório, elaboradas por sindicatos e homologadas pelos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis (Creci’s).

A fundamentação das decisões está amparada na Lei n.º 12.529/2011, que estabelece as diretrizes para a defesa da concorrência no Brasil. As práticas identificadas revelam uma influência indevida na adoção de condutas comerciais uniformes entre concorrentes, configurando infrações à ordem econômica, conforme disposto no artigo 36, incisos I e IV, combinado com o §3º, inciso II, da referida legislação.

Como resultado, o CADE determinou a aplicação de multas às entidades condenadas, além da retirada imediata de tabelas de preços, códigos de ética desatualizados e contratos com valores pré-estabelecidos de suas plataformas digitais.

Essas decisões evidenciam a tendência de maior rigorosidade nas ações de fiscalização do CADE, também como foco no combate a práticas anticompetitivas no setor imobiliário, como a imposição de tabelas de honorários por sindicatos e conselhos profissionais.

[1] Processo Administrativo n.° 08700.004093/2020-18 e n.° 08700.000284/2022-72.

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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