Câmara dos Deputados aprova texto-base do PLP 108/2024 sobre ITCMD e ITBI

A Câmara dos Deputados aprovou ontem, 15 de dezembro, o texto-base do Projeto de Lei Complementar nº 108/2024, no contexto da regulamentação da reforma tributária.

Na sessão realizada, o Plenário da Câmara aprovou o texto-base, mantendo integralmente a redação aprovada pelo Senado no que diz respeito ao ITBI e ao ITCMD. A tramitação do PLP, contudo, ainda não foi formalmente concluída na Câmara, uma vez que permanece pendente a apreciação de destaques, prevista para hoje, os quais poderão promover ajustes pontuais no texto.

Até o momento, não há destaques que incidam sobre os dispositivos relativos ao ITCMD ou ao ITBI, permanecendo preservado o texto aprovado pelo Senado. No tocante ao ITCMD, o projeto consolida normas gerais para definição do ente competente e para a incidência do imposto nas hipóteses de doação e transmissão causa mortis, inclusive em situações envolvendo elementos de conexão com o exterior. Quanto ao ITBI, são estabelecidas normas gerais sobre o fato gerador, a base de cálculo e o momento da incidência, vinculando o imposto à efetiva transmissão do bem imóvel.

Diante desse cenário, o material anteriormente publicado por nosso escritório sobre o PLP nº 108/2024 permanece válido e atualizado, uma vez que o texto-base aprovado pela Câmara reproduz, sem modificações, as disposições já analisadas no que se refere ao ITCMD e ao ITBI.

Para facilitar a consulta, encaminhamos novamente o link com a análise produzida anteriormente:

Concluída a votação dos destaques pela Câmara dos Deputados, e caso seja mantido o texto aprovado, o projeto seguirá para a etapa de sanção presidencial, passo final para que as normas gerais relativas ao ITCMD e ao ITBI passem a integrar o ordenamento jurídico.

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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