CFM obriga médicos a informarem sobre eventual vínculo com empresas da área da saúde

​Em 02 de setembro de 2024, o Conselho Federal de Medicina (“CFM”) publicou a Resolução CFM n.º 2.386/2024, a qual obriga os médicos a informarem eventual vínculo com indústrias farmacêuticas, de insumos da área da saúde e equipamentos médicos ao Conselho Regional de Medicina (“CRM”) no qual estiver inscrito.

Nos termos da resolução, o médico que estiver vinculado à indústria farmacêutica ou estabelecimento que produza insumos e produtos médicos, equipamentos de uso médico exclusivos ou de uso comum com outras profissões, assim como com empresas intermediadoras da venda desses produtos, deverá obrigatoriamente informar ao conselho profissional o nome da empresa em que prestará serviço e avisar quando do término desse vínculo, em sítio próprio do CRM-Virtual.

O CFM considera vínculo passível de reporte as seguintes situações:

  • Médico contratado formalmente para desenvolver ocupação ligada às empresas mencionadas;

  • Médico que preste serviço ocasional e/ou remunerado;

  • Médico que realize ou participe de pesquisa, de desenvolvimento de fármaco, materiais, produtos ou equipamentos de uso médico exclusivo ou compartilhados;

  • Médico convidado ou contratado mediante remuneração para fazer sua divulgação;

  • Médico membro da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (“Conitec”) e de conselhos deliberativos similares como Agência Nacional de Saúde Suplementar (“ANS”) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (“ANVISA”); e

  • Médico palestrante.

São isentos da obrigatoriedade do reporte:

  • Rendimentos e dividendos decorrentes de investimentos dos beneficiários em ações e/ou cotas de participação das concedentes;

  • Amostras grátis de medicamentos e/ou produtos recebidos das concedentes; e

  • Benefícios recebidos por sociedades científicas e entidades médicas.

A Resolução CFM n.º 2.386/2024 entra em vigor em 180 dias contados a partir da data de sua publicação.

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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