O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se marketplaces e intermediadores de pagamento podem ser responsabilizados pelo ICMS devido por vendedores em suas plataformas, mesmo sem previsão em lei federal complementar, como determina a Constituição.
Maurício Barros, nosso sócio de Tributário, em matéria publicada no Conjur, ressalta que a responsabilização de terceiros deve ser tratada por lei complementar federal e que a Lei Kandir não prevê essa possibilidade.