CZPE define serviços elegíveis a benefícios fiscais das ZPEs

Em junho de 2025, o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (“CZPE”), conforme exigência do art. 21-C da Lei nº 11.508/07, publicou a lista de serviços a serem exportados que poderiam contar com os incentivos das ZPEs (suspensão de tributos federais, etc.).

Em julho de 2025, foi publicada a Medida Provisória nº 1.307, que ampliou o escopo desses benefícios. Com a nova MP, não apenas as empresas exportadoras podem receber os incentivos das ZPEs, mas também as empresas que prestam serviços para essas exportadoras (alteração do artigo 21-A da Lei nº 11.508/07). Para isso, o CZPE precisava criar uma lista oficial desses serviços de apoio.

Hoje, após a realização de consulta pública, o CZPE publicou a Resolução nº 101/2025, que define a lista de serviços qualificáveis ao regime das ZPEs pelas empresas prestadoras de serviços vinculados à industrialização das mercadorias a serem exportadas e às empresas prestadoras de serviços vinculados à prestação de serviços ao mercado externo.

Na prática, empresas que prestam os serviços listados na nova Resolução podem receber os benefícios fiscais das ZPEs, desde que: (1) tenham contrato com uma empresa autorizada a operar em ZPE e (2) tenham projeto aprovado pelo CZPE.

Os serviços são classificados conforme a Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS), um sistema oficial de códigos para categorizar serviços. Entre os principais serviços incluídos estão: transporte e logística; armazenagem; engenharia e pesquisa & desenvolvimento; consultoria e design; manutenção e instalação de equipamentos industriais; tecnologia da informação e hospedagem de sistemas (como SaaS, IaaS, PaaS); além de tratamento ambiental e gestão de resíduos.

Para entender exatamente quais atividades estão incluídas em cada código, deve-se consultar as Notas Explicativas da NBS, estabelecidas pelo Decreto nº 7.708/2012. O CZPE pode alterar essa lista conforme as prioridades da política industrial e de comércio exterior do país. Empresas interessadas podem solicitar a inclusão de novos serviços, que serão analisados tecnicamente pelo Conselho.

O time tributário do Cescon Barrieu vem acompanhando de perto e trazendo informativos sobre as novidades legislativas relacionadas às Zonas de Processamento de Exportação.

Confira na íntegra os materiais:

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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