O Programa Rodoviário BR Verde é uma nova espécie de certificação para as rodovias administradas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte – DNIT e para as concedidas por intermédio da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, que implementam as melhores práticas de sustentabilidade, de mitigação e de adaptação às mudanças climáticas.
O principal objetivo do Programa é promover a aplicação conjunta de estratégias, ações e soluções direcionadas ao desenvolvimento socioeconômico sustentável, como por exemplo: (a) incentivar a adoção de boas práticas socioambientais; (b) contribuir com a redução de emissões de gases de efeito estufa e materiais particulados, com vistas a facilitar a transição à economia de baixo carbono; (c) contribuir para a conservação da vegetação e da biodiversidade impactada pelas infraestruturas rodoviárias; (d) incentivar a utilização eficiente de energia e dos recursos naturais necessários para a construção e manutenção ou operação dos ativos; e (e) estimular a captação de recursos financeiros nacionais e internacionais destinados ao desenvolvimento da infraestrutura rodoviária verde, resiliente e sustentável.
Para alcançar tais objetivos, o Programa visa desenvolver 4 (quatro) eixos: (a) governança institucional; (b) critérios para priorizar a implementação de projetos rodoviários integrados à sustentabilidade e à segurança viária; (c) incentivos econômicos e financeiros; e (d) pesquisa e desenvolvimento.
A Portaria deverá ser regulamentada pelos Ministérios da Infraestrutura e Meio Ambiente e Mudanças Climáticas (ou pelos Ministérios que vierem a substituí-los, em razão da edição da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023), tornando-se mais uma política essencial para se alcançar os objetivos das políticas públicas socioambientais do país, como por exemplo, a Política Nacional sobre Mudanças do Clima.
O sistema rodoviário é a forma mais utilizada para o transporte de cargas e pessoas no país (segundo o “Relatório Executivo do Plano Nacional de Logística 2025”, representando mais de 60% de todo o transporte de cargas no Brasil[1]), sendo que mudanças efetivas no setor tem, portanto, um considerável potencial para trazer mudanças necessárias para se alcançar uma economia mais verde no país. A título de exemplo, de acordo com os dados da Confederação Nacional de Transportes – CNT[2], mais de 1 bilhão de litros de diesel foram desperdiçados em 2021 em decorrência das más condições das estradas brasileiras. Esse valor correspondeu a 2,83 toneladas de CO2 dispersadas na atmosfera inutilmente, gerando um prejuízo de R$ 4,89 bilhões para as transportadoras. .
A fim de mitigar tais impactos, inclusive de ordem econômica, o investimento de recursos de forma adequada pode viabilizar a estruturação de projetos sustentáveis (elegíveis, inclusive, como destinação de green bonds), como por exemplo: a implementação e recuperação de zonas de amortecimento e proteção ambiental próximas as vias, a criação de passagens ou pontes que contribuam para o fluxo dos animais em segurança, a instalação de pontos de recarga para carros movidos a energia elétrica e a realização de outras obras de melhorias necessária para garantir a redução de emissão de GEE e proteção da biodiversidade.
As oportunidades para o setor são diversas e, conforme demonstra a pesquisa mencionada acima da CNT, a mitigação de perdas financeiras com questões socioambientais pode ser utilizada como investimentos em melhorias no próprio setor, agregando valor para as concessões. Observe:
Exatamente com esse intuito, o Programa visa incentivar que as empresas do setor mitiguem os impactos socioambientais com um bom planejamento prévio para gestão, construção e reparação das rodovias, utilizando-se das melhores práticas do mercado, inclusive, na captação dos recursos necessários para os investimentos que as concessões das rodovias demandam. Atualmente, essa captação pode ser feita pelos chamados “Financiamentos Verdes“, os quais podem ser captados no Brasil por meio de: (a) bancos de fomento nacionais (BNDES, BNB e outros), seja diretamente ou via repasse de recursos; (b) mercado de capitais (debêntures de infraestrutura); e (c) multilaterais (IFC, IDB, CAF etc.).
Desta forma, munido de um Programa que tem como objetivo contribuir com o desenvolvimento sustentável das rodovias brasileiras, entendemos que as concessionárias poderão aumentar ainda mais a captação de recursos incentivados (contribuindo para o aumento de emissões de dívidas para fins ESG e/ou de títulos verdes no mercado nacional e internacional), seja via fomento de crédito e/ou mercado de capitais, os quais, desde que munidos das certificações e comprovações de recursos devidas, poderão ser destinados tanto para investimentos em melhoria das rodovias objetos de suas respectivas concessões e/ou para adequação aos objetivos e princípios (ainda a serem regulados) objeto deste Programa.
[1] “Relatório Executivo do Plano Nacional de Logística 2025″. Acessado em 3 de janeiro de 2023, através do link: https://www.google.com/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=&cad=rja&uact=8&ved=2ahUKEwi4o66JnsP7AhW_q5UCHairD6kQFnoECAkQAQ&url=https%3A%2F%2Fontl2.epl.gov.br%2Fhtml%2Fobjects%2F_downloadblob.php%3Fcod_blob%3D5835&usg=AOvVaw0dUlDKyQk9_8F3VZV3DFL9
[2] Confederação Nacional de Transportes – CTN. Pesquisa CTN de Rodovias 2022.