A Nova Lei de Licitações alcançará vigência plena a partir de 1º de abril de 2023, nos termos do seu art. 193, II. Neste cenário, o Decreto do Estado de São Paulo 65.570/2023 inaugura a transição das contratações públicas estaduais e autárquicas para o regime da Nova Lei de Licitações.
De acordo com art. 1º do Decreto, a Administração Pública estadual direta e autárquica poderá optar por licitar ou contratar diretamente com base na Lei Federal nº 8.666/1992 (antiga Lei de Licitações) ou na Lei Federal nº 10.520/2002 (Lei do Pregão), desde que a opção seja motivada e aprovada pela autoridade competente dentro do processo administrativo de contratação até o dia 31 de março de 2023. Neste caso, o respectivo edital de licitação e/ou extrato de ratificação da contratação direta deverão ser publicados até o dia 29 de dezembro de 2023.
A legislação escolhida regerá a contratação durante toda a sua vigência e não poderá ser combinada com a Nova Lei de Licitações.
Ainda que tenha inicialmente optado pelo regime legal anterior, o Decreto autoriza que a Administração Pública estadual, ainda durante a fase preparatória da licitação, decida pela contratação com base na Nova Lei de Licitações, desde que sejam observados todos os seus requisitos.
A equipe de Contencioso em Direito Público do Cescon Barrieu está à disposição para esclarecimentos adicionais.