No dia 12 de dezembro de 2023, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (“INPI”) emitiu um importante comunicado relacionado ao exame de pedidos de patentes.
Até o presente momento, a fila de análise de um pedido era organizada pela data de depósito perante o INPI (data que o protocolo é feito). A partir de 01/01/2024, esta análise será ordenada de acordo com a data de solicitação do exame técnico.
A Lei de Propriedade Industrial Brasileira determina que o titular de um pedido de patente tem até 36 meses, contados da data de depósito, para solicitar o exame do seu pedido.
Atualmente, independente da data que o titular faça o requerimento de exame, o que vale é o dia que foi feito o protocolo do pedido no INPI. Assim, se um titular faz o depósito primeiro, mas deixa para requerer o exame 3 anos depois, ainda assim ele terá o seu pedido analisado antes daquele que requereu o exame no primeiro mês, por exemplo.
Com a alteração divulgada pelo INPI a data de depósito do pedido de patente não será mais o marco zero para o início do exame e sim a data em que o exame foi solicitado. Isso significa que quanto antes o titular solicitar o exame, antes ele terá seu pedido analisado pelo INPI!
Trata-se de uma mudança estratégica e alinhada com as práticas internacionais, trazendo mais previsibilidade para o titular de um pedido de patente no Brasil.
Essa mudança está conectada, também, com o plano do INPI de otimização de suas decisões e melhora no tempo de análise de concessão de patentes.
Sem dúvidas essa é uma alteração importante e que garante aos depositantes de um pedido de patente maior controle sobre o procedimento de exame, um ganho considerável para aqueles que querem proteger suas invenções no Brasil
Nosso time de Propriedade Intelectual está à disposição para lhe auxiliar nos assuntos de patentes.