INPI altera procedimento para acelerar decisões de Patentes

​No dia 12 de dezembro de 2023, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (“INPI”) emitiu um importante comunicado relacionado ao exame de pedidos de patentes.

Até o presente momento, a fila de análise de um pedido era organizada pela data de depósito perante o INPI (data que o protocolo é feito). A partir de 01/01/2024, esta análise será ordenada de acordo com a data de solicitação do exame técnico.

A Lei de Propriedade Industrial Brasileira determina que o titular de um pedido de patente tem até 36 meses, contados da data de depósito, para solicitar o exame do seu pedido. 

Atualmente, independente da data que o titular faça o requerimento de exame, o que vale é o dia que foi feito o protocolo do pedido no INPI. Assim, se um titular faz o depósito primeiro, mas deixa para requerer o exame 3 anos depois, ainda assim ele terá o seu pedido analisado antes daquele que requereu o exame no primeiro mês, por exemplo. 

Com a alteração divulgada pelo INPI a data de depósito do pedido de patente não será mais o marco zero para o início do exame e sim a data em que o exame foi solicitado. Isso significa que quanto antes o titular solicitar o exame, antes ele terá seu pedido analisado pelo INPI! 

Trata-se de uma mudança estratégica e alinhada com as práticas internacionais, trazendo mais previsibilidade para o titular de um pedido de patente no Brasil. 

Essa mudança está conectada, também, com o plano do INPI de otimização de suas decisões e melhora no tempo de análise de concessão de patentes.

Sem dúvidas essa é uma alteração importante e que garante aos depositantes de um pedido de patente maior controle sobre o procedimento de exame, um ganho considerável para aqueles que querem proteger suas invenções no Brasil
 
Nosso time de Propriedade Intelectual está à disposição para lhe auxiliar nos assuntos de patentes.


Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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