Recentemente, a Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade (493×0) o PL 1087/2025, que cria isenção de IRPF até R$ 5.000 mensais e institui tributação mínima de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil mensais, com vigência prevista para janeiro de 2026.
Nesse contexto, os especialistas do nosso Centro de Inteligência prepararam um material especial com os principais pontos sobre o tema:
- Regra de transição que permite distribuir lucros apurados até 31/12/2025 sem tributação até 2028
- Estratégias de mitigação: holdings familiares, antecipação de distribuições e reorganizações societárias
- Análise de impacto setorial e estudos indicando carga efetiva de até 40,6% sobre lucros empresariais
- Checklist 30-60-90 dias para planejamento tributário e sucessório
Leia na íntegra: