Ministério de Minas e Energia institui Comitê de Gerenciamento de Crises e Protocolo Geral de Segurança e de Gerenciamento de Crises

No dia 17/03/2023, foi publicada no DOU a Portaria Normativa nº 61/2023, por meio da qual o Ministério de Minas e Energia (MME) instituiu (i) o Protocolo Geral de Segurança e de Gerenciamento de situações de Crises de Ativos de Infraestrutura de Energia Elétrica, Mineração, Petróleo e seus derivados, Gás Natural e Biocombustíveis, o PGC; e (ii) o Comitê de Gerenciamento de Crise (CGC).

O PGC, instrumento a ser observado pelos órgãos e entidades vinculadas ao MME com vistas ao gerenciamento de crises decorrentes de incidentes que comprometam a integridade ou disponibilidade de serviços relacionados a ativos prioritários das áreas supracitadas (art. 1º, parágrafo único), deverá definir as ações preventivas e responsivas a serem adotadas em iminente ou efetiva situação de crise.

De acordo com o artigo 3º, I, os ativos prioritários de energia elétrica, mineração, petróleo e seus derivados, gás natural e biocombustíveis são “instalações, serviços, bens e sistemas cuja interrupção ou dano, total ou parcial, provoque severo impacto social, ambiental, econômico, político, internacional ou à segurança do Estado e da sociedade”. A partir da recomendação de cada área finalística do MME, os ativos prioritários serão definidos pelo CGC.

Como o gerenciamento de situações de crise apenas se inicia quando caracterizados, por meio de devida fundamentação, eventos que resultem ou possam resultar em incidente grave a ativos prioritários ou eventos aprovados pelo CGC (art. 6º), a definição dos ativos prioritários é tema sensível e de grande importância a ser analisado pelo Comitê nos próximos meses.

Para além de definir os ativos prioritários, o Comitê de Gerenciamento de Crises, possui, também, dentre outras, a competência para (i) acompanhar e propor ações estratégicas de execução dos planos de resposta às emergências e dos planos de gerenciamento de riscos; (ii) recomendar ações estratégicas adicionais para a atividade de cada um dos órgãos e entidades envolvidos no gerenciamento de crise; (iii) categorizar os incidentes de acordo com sua complexidade e gravidade; (iv) estabelecer procedimentos de resposta específicos para cada área supracitada, de forma a apoiar equipes técnicas e de liderança em casos de incidentes dessa natureza; (v) instituir as salas de situação para gerenciamento de situações de crise e acompanhar os trabalhos.

Ressalta-se que as salas de situação serão instituídas tão logo sejam identificadas situações de crise de infraestrutura e deverão se reportar ao CGC mediante a apresentação de relatórios situacionais detalhados. Após a constatação do término da situação de crise, pelo CGC, as salas de situação serão desmobilizadas, devendo ser apresentado Relatório Final ao Comitê.

Por fim, após o término da situação de crise, haverá uma fase de aprendizado e revisão (pós-crise), devendo o Comitê analisar as ações tomadas, com o objetivo de identificar melhorias nos procedimentos a serem adotados em crises futuras.

Em até noventa dias, contados da data de publicação da Portaria em tela, o CGC deverá elaborar protocolo específico, contendo detalhamento aos processos previstos no PGC.

O time de Gerenciamento de Crises do Cescon Barrieu está à disposição para esclarecimentos acerca do tema. 

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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