MP nº 1.317/2025 avança no Congresso e consolida transformação da ANPD em agência reguladora

A Medida Provisória nº 1.317/2025 (“MP 1.317/2025”), que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) em Agência Nacional de Proteção de Dados, avançou em sua tramitação no Congresso Nacional e foi aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados, seguindo agora para apreciação do Senado Federal.

A proposta, de autoria da Presidência da República, altera a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD e a Lei nº 10.871/2004 para transformar a ANPD em autarquia de natureza especial, com status de agência reguladora, além de instituir a Carreira de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados.

Transformação Institucional: de Autoridade à Agência Reguladora

Nos termos da MP 1.317/2025, a ANPD passa a ser estruturada como autarquia de natureza especial, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, além de patrimônio próprio.

A mudança consolida um movimento institucional relevante no ecossistema de proteção de dados brasileiro, conferindo maior estabilidade organizacional e reforçando a independência regulatória da ANPD — elemento que, inclusive, tem sido reiteradamente destacado em avaliações internacionais sobre a maturidade do regime brasileiro de proteção de dados.

A MP 1.317/2025 também prevê a criação de órgão de auditoria interna na nova estrutura da Agência, ampliando os mecanismos de governança e controle.

Estruturação de carreira e novos cargos

Outro ponto central da medida é a criação da Carreira de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados, com a instituição do cargo de Especialista em Regulação de Proteção de Dados.

De acordo com a proposta, 797 cargos vagos de agente administrativo foram transformados em 200 cargos de especialista, a serem providos mediante concurso público, com exigência de formação específica. Também foram criados cargos em comissão e funções comissionadas, condicionados à disponibilidade orçamentária.  A ampliação da estrutura da ANPD possibilitará um maior enforcement em matéria de proteção de dados, e uma análise mais eficiente dos incidentes e denúncias que se encontram pendentes de solução.

A iniciativa busca conferir maior capacidade técnica e operacional à ANPD, fortalecendo suas atribuições de regulação, inspeção, fiscalização e controle no âmbito da proteção de dados pessoais.

Regime de urgência e tramitação

A MP 1.317/2025 encontra-se sob regime de urgência, com prazo para deliberação prorrogado até 25 de fevereiro de 2026.

Após aprovação na Câmara dos Deputados sem alterações de mérito, o texto segue para análise do Senado Federal. Caso seja aprovado sem modificações, será convertido em lei; havendo alterações, retornará à Câmara para apreciação das mudanças.

Debate político e impactos regulatórios

O debate em Plenário evidenciou diferentes perspectivas sobre o fortalecimento institucional da ANPD. Parlamentares favoráveis à medida destacaram a importância de uma agência estruturada e autônoma para a fiscalização do tratamento de dados pessoais e para a implementação de políticas públicas, inclusive no contexto da proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, uma vez que a ANPD é a autoridade responsável pela implementação e fiscalização do ECA Digital.

Por outro lado, críticas concentraram-se no aumento da estrutura estatal e em potenciais impactos fiscais.

Do ponto de vista regulatório, a transformação da ANPD em agência reguladora tende a consolidar sua posição como autoridade central no sistema brasileiro de governança de dados, com reflexos diretos para organizações públicas e privadas sujeitas à LGPD — especialmente em temas como fiscalização, aplicação de sanções administrativas, cooperação internacional e edição de normas infra legais.

Considerações finais

O avanço da MP 1.317/2025 representa um marco institucional relevante para a consolidação da proteção de dados no Brasil. A eventual conversão da MP 1.317/2025  em lei fortalecerá  a atuação técnica e regulatória da ANPD, ao mesmo tempo em que ampliará a sua capacidade operacional e de supervisão.

Empresas que operam com tratamento intensivo de dados pessoais devem acompanhar de perto os desdobramentos legislativos, avaliando potenciais impactos em estratégias de compliance, governança de dados e interlocução regulatória.

A equipe de Tecnologia e Inovação permanece à disposição para esclarecer dúvidas e apoiar na análise dos impactos práticos dessa transformação institucional.

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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