Recentemente, o MPF (Ministério Público Federal) e o Incra requereram o reconhecimento judicial da nulidade da operação societária entre a J&F Investimentos e a CA Investment (Brazil), em ação civil pública1 que tramita na 1ª Vara da Justiça Federal de Três Lagoas (MS). Segundo o Incra, a transação violou a legislação que regula o arrendamento e a aquisição de terras rurais por empresas estrangeiras e/ou com controle estrangeiro, ao ser realizada sem a prévia autorização do Congresso Nacional e do próprio INCRA. Já o MPF reforçou a necessidade de nulidade absoluta da operação devido à falta de conformidade com a legislação vigente no ordenamento brasileiro. Ademais, solicitou que o Congresso seja informado e se posicione sobre a transferência de terras rurais brasileiras em tal magnitude.
A Paper Excellence, por sua vez, alegou que a transação não está sujeita às restrições legais em questão, argumentando que a aquisição se refere exclusivamente a uma indústria de celulose e não a propriedades rurais.
Paralelamente, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (“Cade”)2 determinou a suspensão dos direitos políticos da Paper Excellence na Eldorado Brasil, restringindo sua participação em decisões estratégicas da empresa. A medida foi tomada após acusações de práticas anticompetitivas por parte da acionista minoritária. Ainda, o Incra reiterou que a aquisição de terras por empresas controladas por capital estrangeiro exige aprovação prévia do órgão e do Congresso.
Uma tentativa de conciliação promovida pelo ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (“STF”)3, em novembro deste ano, terminou sem acordo, mas ambas as partes demonstraram interesse em resolver o conflito. A Paper se comprometeu a não possuir terras rurais no Brasil e a J&F manifestou disposição para adquirir a totalidade das ações da Paper na Eldorado.
Por enquanto, a disputa ainda permanece sem solução definitiva e deverá ter novos capítulos em breve, evidenciando o alto grau de incertezas e de insegurança jurídica, decorrentes dos desafios da regulamentação fundiária brasileira, para atração de novos investimentos estrangeiros no setor rural, energético, florestal, minerário e do agronegócio brasileiro, dentre outros.
1. Processo nº 5000518-10.2023.4.03.6003 em trâmite perante a 1ª Vara Federal de Três Lagoas (MS)
2. Processo nº 08700.007664/2024-08 em trâmite perante o Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE
3. Reclamação nº 68986 e Reclamação nº 68988 ambas perante o Supremo Tribunal Federal.