Em 17 de dezembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do RE 640.452 (Tema 487 da Repercussão Geral) e estabeleceu parâmetros objetivos para as chamadas multas isoladas – penalidades aplicadas contra os contribuintes pelo descumprimento de deveres instrumentais/obrigações acessórias, como falhas em documentos fiscais e declarações.
O que ficou decidido (tese de repercussão geral)
O STF firmou, em síntese, as seguintes balizas:
- Quando houver tributo ou crédito vinculado: a multa isolada não pode exceder 60% do valor do tributo/crédito, podendo chegar a 100% apenas se houver circunstâncias agravantes.
- Quando não houver tributo/crédito vinculado, mas houver valor econômico da operação/prestação: a multa não pode exceder 20% desse valor, podendo chegar a 30% em caso de agravantes.
- Critérios de aplicação: deve-se observar o princípio da consunção (absorção de uma penalidade por outra) e, na análise individualizada de agravantes/atenuantes, podem ser considerados critérios qualitativos como adequação, necessidade, justa medida, insignificância e vedação ao bis in idem.
- Exceção importante: esses limites não se aplicam a multas por infrações de natureza predominantemente administrativa, como multas aduaneiras.
Modulação de efeitos e oportunidade prática
O STF modulou os efeitos para que a orientação produza efeitos a partir da publicação da ata do julgamento de mérito, com ressalvas relevantes para: (i) processos judiciais e administrativos pendentes até essa data; e (ii) fatos geradores anteriores em que não tenha havido pagamento da multa.
Na prática, a modulação abre uma janela clara para reavaliar casos em curso, especialmente quando:
- a multa aplicada supera os tetos agora fixados (60%/100% quando há tributo vinculado; ou 20%/30% quando não há tributo vinculado);
- houve cumulação de penalidades incidentes sobre uma mesma conduta (com potencial discussão por consunção e bis in idem);
- existir elementos para discutir agravantes (ou sua ausência) e buscar reenquadramento da penalidade;
- a multa ainda não foi paga e/ou o caso segue em discussão administrativa/judicial.
Como podemos ajudar
Nossa equipe está à disposição para:
- mapear autos de infração e multas isoladas em andamento, identificando aderência aos novos tetos;
- revisar estratégia em processos administrativos e judiciais (inclusive por conta da modulação);
- simular redução de exposição e definir o melhor caminho (defesa técnica, acordo, garantias e contingências).