I. Aplicação dos juros legais nas relações contratuais e civis
A redação de diversos artigos do Código Civil foi alterada pela Lei 14.905/24 para constar expressamente que, na ausência de previsão legal ou contratual específica, o índice de correção monetária previsto no Artigo 389 do Código Civil para a hipótese de descumprimento de obrigações será o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (“IPCA”), ou outro índice oficial que vier a substituí-lo, nos cenários de mútuos com fins econômicos, mora no adimplemento de uma obrigação negocial, e responsabilidade civil decorrente de ato ilícito (incluindo as perdas e danos).
A Lei 14.905/24 também altera o Código Civil para prever que os juros legais corresponderão à diferença entre a taxa SELIC e o índice legal de correção monetária (atualmente o IPCA), o que resultará em uma taxa de juros efetiva variável, de acordo com as flutuações da SELIC e do IPCA, e cuja metodologia de cálculo será definida pelo Conselho Monetário Nacional e publicada pelo Banco Central do Brasil (“BCB”).
II. Flexibilização as limitações da Lei da Usura
Foram flexibilizadas, ainda, as limitações da Lei da Usura, no que diz respeito à contratação de juros remuneratórios e moratórios em obrigações (i) entre pessoas jurídicas, (ii) representadas por títulos de crédito ou valores mobiliários, (iii) contraídas perante instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BCB, fundos ou clubes de investimento, sociedades de arrendamento mercantil e empresas simples de crédito e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), e (iv) realizadas nos mercados financeiros, de capitais ou de valores mobiliários, fomentando a concessão de crédito em operações não realizadas dentro do sistema financeiro ou do mercado de capitais, como operações de private lending/alternative credit.
As novas regras passarão a produzir efeitos após 60 dias da publicação da Lei 14.905/24, exceto com relação à atribuição ao Conselho Monetário Nacional para definição da metodologia de cálculo da taxa legal e sua forma de aplicação, que tem vigência imediata.