Descubra quais condições e critérios podem viabilizar a transação de créditos judicializados de alto impacto.
Portaria PGFN n° 721/2025
Foi publicada ontem, 07.04.2025, a Portaria PGFN n° 721/2025, que disciplina a transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico com base no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado ("PRJ"), no âmbito do Programa de Transação Individual ("PTI").
A proposta permite a negociação de créditos inscritos em dívida ativa, com valor igual ou superior a R$ 50 milhões, que:
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Sejam objeto de ação judicial antiexacional; e
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Estejam integralmente garantidos ou suspensos por decisão judicial
Poderão ser negociados débitos em valores menores que 50 milhões, desde que estejam sendo cobrados ou em discussão no mesmo processo judicial dos créditos que alcancem o valor mínimo.
Entre os principais benefícios previstos estão:
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Redução de até 65% do valor do crédito (limitado a multas e juros);
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Parcelamento em até 120 vezes (ou 60 parcelas, para contribuições previdenciárias);
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Amortização da dívida mediante a utilização de precatórios federais ou direitos creditórios oponíveis à União Federal decorrentes de sentença de valor líquido transitada em julgado;
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Escalonamento das parcelas, com ou sem entrada; e
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Flexibilização nas regras de substituição ou liberação de garantias.
O PRJ será utilizado para definir os descontos aplicáveis na negociação, sendo o parâmetro para avaliar a viabilidade econômica da recuperação dos créditos inscritos em dívida ativa. Essa mensuração será feita com base na prognose dos processos judiciais relacionados aos débitos incluídos na proposta de transação, levando em conta critérios objetivos e estratégicos definidos pela própria PGFN.
Entre os fatores considerados para a apuração do PRJ, destacam-se:
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Grau de indeterminação do desfecho das ações judiciais em curso;
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A duração da discussão judicial;
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Tempo de suspensão da exigibilidade por decisão judicial;
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Perspectiva de êxito das estratégias judiciais; e
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Os custos estimados envolvidos na continuidade da cobrança administrativa e judicial dos créditos.
O contribuinte que possuir créditos que se enquadrem no programa poderá por meio do sistema REGULARIZE, apresentar requerimento de transação, indicando:
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Qualificação do sujeito passivo, dos seus representantes legais e empresas que integram o grupo econômico;
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Indicação das inscrições em dívida ativa que pretende negociar;
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Informações sobre as ações judiciais que tenham como objeto as inscrições a serem negociadas;
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Declaração por profissional legalmente habilitado de que os valores foram contabilizados em suas demonstrações financeiras; e
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Demais compromissos exigidos em lei, incluindo o de renunciar após a assinatura do termo de acordo, o direito de alegar direitos atuais e futuros relacionados aos créditos transacionados.
Os requerimentos de transação serão apresentadas exclusivamente através do sítio eletrônico do REGULARIZE (www.regularize.pgfn.gov.br), a partir das sete horas do dia 7 de abril de 2025 até às dezenove horas do dia 31 de julho de 2025.
A proposta será analisada pela PGFN, que definirá as condições aplicáveis ao caso com base na documentação apresentada, na avaliação do PRJ e nas diretrizes estabelecidas pela Portaria.
O contribuinte poderá apresentar contraproposta
às condições estipuladas pela PGFN para o seu caso, através de tratativas via
REGULARIZE ou por agendamento de audiências e reuniões.