PGFN e Receita Federal lançam novos editais sobre transação tributária

​São os editais n.ºs 25/2024, 26/2024 e 27/2024, que tratam de disputas relevantes entre o Fisco e os contribuintes e que podem ser resumidas a seguir, de acordo com cada edital:

Edital n.º 25/2024:

  • Dedução do ágio fiscal gerado em reestruturação societária dentro do próprio grupo econômico (“ágio interno”);
  • Dedução do ágio fiscal por meio de empresa instituída unicamente para viabilizar a amortização (“empresa veículo”).

Edital n.º 26/2024:

  • Correta classificação fiscal dos insumos produzidos na Zona Franca de Manaus e utilizados para produção de bebidas não alcoólicas, para fins de aproveitamento de créditos do IPI;
  • Correta classificação fiscal dos insumos produzidos na Zona Franca de Manaus e utilizados para produção de bebidas não alcoólicas, para fins de definição da alíquota do PIS/COFINS;
  • Correta valoração dos preços dos kits de concentrados, considerada a exclusão de despesas relacionadas a marketing e royalties, para fins de aproveitamento de créditos do IPI e de cálculo reflexo na apuração do IRPJ/CSLL. 

Edital n.º 27/2024:

  • Incidência de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a outras entidades ou fundos sobre valores pagos a título de participação nos lucros e resultados da empresa (PLR);
  • Incidência de Imposto de Renda de Pessoa Física (“IRPF”), de contribuição previdenciária e de contribuições destinadas a outras entidades ou fundos sobre os valores auferidos em virtude de planos de opção de compra de ações (“stock options“), ofertados pelas empresas a seus empregados e/ou diretores;
  • Incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte (“IRRF”), contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a outras entidades ou fundos sobre valores aportados por empregadores a programas de previdência privada complementar.


Condições de Adesão e Descontos:

Os descontos variam de 25% a 65%, com condições específicas de entrada e parcelamento. O prazo de adesão vai de 2 de janeiro a 30 de junho de 2025, por meio do e-CAC (RFB) ou Portal REGULARIZE (PGFN).


Atenção aos Requisitos e Consequências:

A adesão implica:

  • Renúncia de recursos e alegações de direito relacionados aos débitos transacionados;
  • Vedação de cumulação de benefícios com outros previstos na legislação;
  • Proibição de transação envolvendo controvérsias com coisa julgada ou regimes especiais.

Portanto, os requisitos, limitações e as consequências da transação tributária devem ser analisadas caso a caso, de acordo com a controvérsia a ser transacionada e com os interesses de cada contribuinte.

A equipe de Tributário do Cescon Barrieu está à disposição para auxiliá-lo no endereçamento deste assunto.

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

Compartilhe este post
Receba conteúdos de especialistas do nosso Centro de Inteligência

Leia também

Receba conteúdos de especialistas
do nosso Centro de Inteligência

O Cescon Barrieu alerta que todas as suas comunicações oficiais são realizadas exclusivamente por e-mails corporativos com o domínio @cesconbarrieu.com.br. Caso receba tentativas de contato em nome do escritório por WhatsApp ou via e-mail de um domínio diferente, seja para negociação, solicitação de informações ou envio de boletos, ignore a mensagem

Centro de Inteligência