São os editais n.ºs 25/2024, 26/2024 e 27/2024, que tratam de disputas relevantes entre o Fisco e os contribuintes e que podem ser resumidas a seguir, de acordo com cada edital:
Edital n.º 25/2024:
- Dedução do ágio fiscal gerado em reestruturação societária dentro do próprio grupo econômico (“ágio interno”);
- Dedução do ágio fiscal por meio de empresa instituída unicamente para viabilizar a amortização (“empresa veículo”).
Edital n.º 26/2024:
- Correta classificação fiscal dos insumos produzidos na Zona Franca de Manaus e utilizados para produção de bebidas não alcoólicas, para fins de aproveitamento de créditos do IPI;
- Correta classificação fiscal dos insumos produzidos na Zona Franca de Manaus e utilizados para produção de bebidas não alcoólicas, para fins de definição da alíquota do PIS/COFINS;
- Correta valoração dos preços dos kits de concentrados, considerada a exclusão de despesas relacionadas a marketing e royalties, para fins de aproveitamento de créditos do IPI e de cálculo reflexo na apuração do IRPJ/CSLL.
Edital n.º 27/2024:
- Incidência de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a outras entidades ou fundos sobre valores pagos a título de participação nos lucros e resultados da empresa (PLR);
- Incidência de Imposto de Renda de Pessoa Física (“IRPF”), de contribuição previdenciária e de contribuições destinadas a outras entidades ou fundos sobre os valores auferidos em virtude de planos de opção de compra de ações (“stock options“), ofertados pelas empresas a seus empregados e/ou diretores;
- Incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte (“IRRF”), contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a outras entidades ou fundos sobre valores aportados por empregadores a programas de previdência privada complementar.
Condições de Adesão e Descontos:
Os descontos variam de 25% a 65%, com condições específicas de entrada e parcelamento. O prazo de adesão vai de 2 de janeiro a 30 de junho de 2025, por meio do e-CAC (RFB) ou Portal REGULARIZE (PGFN).
Atenção aos Requisitos e Consequências:
A adesão implica:
- Renúncia de recursos e alegações de direito relacionados aos débitos transacionados;
- Vedação de cumulação de benefícios com outros previstos na legislação;
- Proibição de transação envolvendo controvérsias com coisa julgada ou regimes especiais.
Portanto, os requisitos, limitações e as consequências da transação tributária devem ser analisadas caso a caso, de acordo com a controvérsia a ser transacionada e com os interesses de cada contribuinte.
A equipe de Tributário do Cescon Barrieu está à disposição para auxiliá-lo no endereçamento deste assunto.