1. Introdução
O Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2026 (“LRCAP 2026”) se destina à contratação de potência a partir de empreendimentos de geração termelétrica a gás natural, novos e existentes, carvão mineral existentes, e à ampliação de empreendimentos hidrelétricos. As Diretrizes e a Sistemática para a realização do Leilão foram definidas pelo Ministério de Minas e Energia (“MME”) por meio da Portaria nº 118/2025 (“Portaria nº 118/2025”) e, em janeiro de 2026, sofreram alterações por meio da Portaria Normativa MME nº 125/2026 (“Portaria nº 125/2026”).
No LRCAP de 2026 serão negociados oito produtos:
- Produto Potência Termelétrica 2026, 2027, 2028, 2029, 2030 e 2031 sem inflexibilidade operativa; e
- Produto Potência Hidrelétrica 2030 e 2031.
Os Contratos de Potência de Reserva de Capacidade (“CRCAPs”) terão prazos de suprimento de: (i) dez anos para os Produtos Potência Termelétrica 2026 e 2027; (ii) dez anos para empreendimentos existentes; (iii) quinze anos para empreendimentos novos nos Produtos Potência Termelétrica 2028, 2029, 2030 e 2031; e (iv) quinze anos para os Produtos Potência Hidrelétrica 2030 e 2031.
2. Principais alterações introduzidas
2.1. Flexibilização da Contratação de Capacidade de Transporte de Gás Natural
A principal alteração trazida pela Portaria nº 125/2026 refere-se à redução da exigência de contratação de capacidade de transporte firme de gás natural para empreendimentos termelétricos conectados ao Sistema de Transporte de Gás Natural (STGN).
Anteriormente à alteração, os titulares de empreendimentos termelétricos conectados ao STGN deveriam apresentar termo de compromisso para contratação do serviço de transporte firme para o suprimento de gás natural, que viabilizasse a operação do empreendimento na capacidade máxima e de modo contínuo.
Agora, os titulares de empreendimentos termelétricos conectados ao STGN deverão apresentar termo de compromisso para contratação do serviço de transporte firme de gás natural, que viabilize, no mínimo, 70% da operação do empreendimento na capacidade máxima e de modo contínuo. Isto impacta a competitividade entre projetos conectados e desconectados à rede de transporte, bem como afeta perspectivas de receitas de transportadoras de gás natural, o que pode resultar em impactos nas tarifas para outros usuários.
Ainda que tenha havido redução na contratação de serviço de transporte, os empreendimentos contratados no LRCAP 2026 permanecem obrigados a apresentarem características de flexibilidade operativa que atendam à totalidade dos despachos definidos na programação diária estabelecida pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS. Ou seja, embora a exigência contratual tenha sido reduzida para 70%, os empreendedores permanecem obrigados a atender 100% dos despachos do ONS.
Dessa forma, entende-se que essa alteração representa uma flexibilização significativa dos requisitos para participação no leilão, capaz de:
- Reduzir os custos de entrada no leilão para os participantes;
- Facilitar a viabilização de projetos termelétricos a gás natural;
- Aumentar a competitividade do certame;
- Permitir maior flexibilidade na estruturação de contratos de transporte de gás.
2.2. Alterações nas Regras sobre Transporte de Gás Natural
Anteriormente à alteração, caso não estivessem disponíveis produtos de transporte compatíveis com os prazos de 1 de agosto de 2026 e 1 de agosto de 2027, a obrigação de contratação de capacidade de transporte de entrada e de saída seria pelo maior prazo aprovado pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (“ANP”).
Agora, caso não estejam disponíveis produtos de transporte compatíveis com os prazos referidos acima, a obrigação de contratação de capacidade de transporte de saída será pelo maior prazo aprovado pela ANP.
A alteração elimina a exigência de contratação de capacidade de transporte de entrada, mantendo apenas a obrigação relativa ao transporte de saída. Esta mudança:
- Simplifica as obrigações dos empreendedores termelétricos;
- Reduz potencialmente os custos de transporte;
- Alinha-se à flexibilização geral promovida pela nova Portaria.
Além disso, no dia 30 de janeiro, a ANP aprovou a aplicação de 15% de desconto na tarifa de capacidade de saída para contratos firmes com prazo igual ou superior a dez anos. O benefício será aplicado de forma isonômica a todos os carregadores de saída que cumpram os mesmos requisitos objetivos de elegibilidade, independentemente de porte, segmento de atuação ou localização.
O objetivo da medida é ampliar a competitividade das usinas termelétricas a gás natural no Leilão, uma vez que o desconto aproxima o custo de transporte a patamares considerados competitivos, reduzindo o valor fixo embutido nos lances.
2.3. Prorrogação de Prazos para Cadastramento
Por fim, a Portaria nº 125/2026 alterou o prazo para informar, por meio do Acompanhamento de Empreendimentos de Geração de Energia (“AEGE”), (i) os parâmetros e preços que formam a parcela do Custo Variável Unitário (“CVU”); e (ii) o termo de compromisso para contratação do serviço de transporte firme para o suprimento de gás natural, referente aos empreendimentos termelétricos novos e existentes a gás natural. O prazo anteriormente fixado em 12 de dezembro de 2025 foi estendido para 2 de fevereiro de 2026.
A prorrogação do prazo permitiu:
- A concessão de aproximadamente 52 dias adicionais aos empreendedores;
- Maior tempo para planejamento e estruturação das propostas; e
- A adequação às eventuais necessidades de ajustes decorrentes de alterações regulatórias.
O Leilão está previsto para ser realizado no dia 18 de março de 2026.