Nesta quarta-feira (13/12/2023) foi publicada a Lei 14.754/2023, resultado da sanção presidencial do PL 4.173/2023, aprovado pelo Congresso Nacional no último mês de novembro.
A lei ganhou relevância ao alterar as normas de tributação
aplicáveis aos fundos de investimento no País, principalmente aqueles formados
como condomínio fechado, e às entidades localizadas no exterior, controladas
por pessoas físicas residentes no Brasil.
O texto aprovado pelo Congresso Nacional foi sancionado com um
único veto (§7º, artigo 21), excluindo dispositivo que limitava o conceito de
“bolsa de valores ou mercado de balcão organizado”.
Para mais informações sobre o teor das alterações trazidas pela
Lei, por favor veja nosso Informa: Mudança
na tributação de investimentos no exterior, offshores e fundos de investimento
é aprovada pelo Senado (PL nº 4.173) e segue para sanção presidencial
Texto da Lei disponível no Diário Oficial da União: LEI
Nº 14.754, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
O time Tributário do Cescon Barrieu está à disposição para
discutir o tema e auxiliar no endereçamento do assunto.