Reforma do Setor Elétrico: Pontos Recorrentes nas Emendas Parlamentares à MP 1300/2025

Nos últimos dias, foram propostas 600 emendas por parlamentares da Câmara dos Deputados e do Senado à Medida Provisória (“MP”) n° 1.300, de 21 de maio de 2025. As emendas parlamentares refletem as preocupações dos diversos setores da sociedade quanto às mudanças propostas na MP nº 1.300/2025, buscando equilibrar modernização do setor elétrico, estabilidade regulatória e proteção aos investimentos existentes.

A partir da análise das emendas parlamentares à Medida Provisória 1300/2025, é possível identificar os seguintes pontos recorrentes:

1. Descontos Tarifários para Energias Renováveis (TUST/TUSD)

  • Propostas recorrentes: Vários parlamentares propõem manter ou estender os descontos nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição (TUST/TUSD) para fontes renováveis.
  • Justificativas: Segurança jurídica, proteção de direitos adquiridos, preservação de investimentos já realizados, tendo em vista que a limitação dos descontos até 31/12/2025 pode comprometer a viabilidade econômica de projetos em andamento e atração de novos projetos de energia limpa.

2. Autoprodução de Energia

  • Propostas frequentes: Extensão do prazo de transição para as novas regras de autoprodução (de 60 dias para períodos de 180 dias a 24 meses).
  • Críticas ao texto original: A restrição que impede novos arranjos de autoprodução com usinas já existentes é considerada prejudicial ao desenvolvimento do setor.
  • Justificativas: Necessidade de tempo adequado para adaptação, considerando a complexidade dos contratos e formalidades societárias envolvidas.

3. Distribuição da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE)

  • Propostas recorrentes: Alterações na forma de distribuição e financiamento da CDE, com destaque àinclusão dos recursos da CDE no Orçamento Geral da União, além de limitar o crescimento anual das cotas da CDE e estabelecer prazo para extinção gradual do subsídio via tarifa.
  • Justificativa: Financiamento inadequado da CDE, através do pagamento, via encargos tarifários, de despesas de natureza pública pelos consumidores de energia, bem como a disponibilidade ilimitada de recursos e o seu crescimento descontrolado.

4. Sistemas de Armazenamento de Energia (SAE)

  • Propostas: Criação da figura do “Agente de Armazenamento de Energia Elétrica” e regulamentação dos sistemas de armazenamento. Além disso, diversas emendas buscam incluir competências da ANEEL para regulação e benefícios fiscais para sistemas de armazenamento.
  • Justificativa: Necessidade de modernização do setor elétrico para integração de fontes renováveis intermitentes.

5. Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE)

  • Ampliação dos benefícios: Propostas para estender a gratuidade de até 80 kWh/mês para populações indígenas, quilombolas e famílias com pessoas com deficiência.
  • Programa de Energia Renovável Social (PERS): Propostas para garantir fontes de financiamento específicas para este programa.

6. Descontos Tarifários para Irrigação Rural

  • Horário de aplicação dos descontos: Propostas no sentido de manter o período noturno (21h30-6h) para os descontos de irrigação.
  • Justificativas: Eficiência da irrigação noturna (menor evaporação) e investimentos já realizados em sistemas fotovoltaicos complementares.
  • Propostas: Possibilidade de concessionárias estenderem o horário de desconto em até 40 horas semanais.

7. Abertura do Mercado Livre de Energia

  • Antecipação de prazos: Propostas para adiantar o cronograma de abertura do mercado livre para consumidores atendidos em tensão inferior a 2,3 kV.
  • Datas sugeridas: Agosto de 2026 para consumidores comerciais e industriais; dezembro de 2026 para os demais consumidores (inclusive residenciais).

8. Eventos de Curtailment

  • Propostas: Mecanismos jurídico-regulatórios para compensar geradores por perdas financeiras resultantes de cortes determinados pelo ONS e a inclusão da geração distribuída, em especial, micro e mini geração distribuída, nos cortes de geração.
  • Justificativas: A alocação desproporcional dos cortes – considerando que os cortes de geração atingem somente as usinas eólicas e solares centralizadas -, impacto nas usinas hidrelétricas, garantia da segurança jurídica, judicialização em massa e o incentivo a investimentos em geração renovável, bem como em sistemas de armazenamento

Nesse sentido, uma comissão mista será formada no Congresso para analisar as emendas apresentadas. A MP já está em vigor e produzirá efeitos no setor elétrico pelo período de 60 dias, ou 120 dias, caso seja prorrogada, momento em que poderá ser convertida em Lei ou não. Caso não ocorra a conversão, a regulamentação imediatamente anterior à sua promulgação voltará a produzir efeitos.

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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