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Em 11 de abril de 2025, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei nº 15.122/2025, conhecida como "Lei de Reciprocidade" ou "Lei de Retaliação Comercial". A norma estabelece um marco legal para que o Brasil possa reagir a práticas comerciais unilaterais e protecionistas impostas por outros países ou blocos econômicos.
A nova lei, que foi publicada hoje, institui um mecanismo legal para que o governo brasileiro adote medidas de reciprocidade que deverão ser proporcionais ao impacto econômico causado pelas ações unilaterais de outros países ou blocos, a exemplo do que fizeram os Estados Unidos por meio do chamado "Tarifaço", que instituiu uma tarifa geral de 10% sobre produtos importados do Brasil.
A nova legislação brasileira autoriza o Poder Executivo a adotar medidas de reciprocidade em face de ações que:
(i) Interfiram em decisões soberanas do Brasil por meio de medidas comerciais unilaterais;
(ii) Violem acordos comerciais internacionais dos quais o Brasil seja signatário;
(iii) Imponham exigências ambientais mais rigorosas do que os padrões atualmente adotados pelo Brasil.
As medidas de retaliação previstas podem ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa, e incluem:
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Imposição de direito de natureza comercial sobre a importação de bens e serviços do país ou bloco que impôs restrições aos bens e serviços brasileiros;
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Suspensão de concessões ou obrigações relacionadas a direitos de propriedade intelectual;
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Outras medidas de suspensão de concessões ou de outras obrigações do País previstas em quaisquer acordos comerciais de que o Brasil faça parte.
Como regra geral, a adoção dessas medidas deverá ser precedida de consultas públicas e avaliações, embora a lei também preveja a possibilidade de aplicação de contramedidas provisórias, de forma imediata, em situações excepcionais.
Além disso, a lei prevê a possibilidade de realização de consultas diplomáticas com o objetivo de mitigar ou anular os efeitos das medidas adotadas, priorizando a via da negociação. Nesse sentido, o Poder Executivo estabelecerá mecanismos para monitorar periodicamente os efeitos das contramedidas adotadas com fundamento na referida Lei, bem como a evolução das negociações diplomáticas, de modo a assegurar o acompanhamento contínuo das iniciativas adotadas e seus desdobramentos no cenário internacional.
A nova legislação exige atenção redobrada das empresas que atuam no mercado internacional, especialmente quanto aos impactos tributários, comerciais e de propriedade intelectual. Diante desse novo cenário, é essencial que as empresas reavaliem suas estratégias operacionais, de investimento e de conformidade, alinhando-as às diretrizes recentemente estabelecidas.