Sancionada Lei de Reciprocidade com autorização de medidas reativas a tarifas e barreiras comerciais

Confira o Informa preparado pelo nosso time para mais detalhes em relação aos mecanismos previstos, possíveis efeitos para empresas brasileiras e os próximos passos do Executivo.

​Em 11 de abril de 2025, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei nº 15.122/2025, conhecida como “Lei de Reciprocidade” ou “Lei de Retaliação Comercial”. A norma estabelece um marco legal para que o Brasil possa reagir a práticas comerciais unilaterais e protecionistas impostas por outros países ou blocos econômicos.

A nova lei, que foi publicada hoje, institui um mecanismo legal para que o governo brasileiro adote medidas de reciprocidade que deverão ser proporcionais ao impacto econômico causado pelas ações unilaterais de outros países ou blocos, a exemplo do que fizeram os Estados Unidos por meio do chamado “Tarifaço”, que instituiu uma tarifa geral de 10% sobre produtos importados do Brasil.

A nova legislação brasileira autoriza o Poder Executivo a adotar medidas de reciprocidade em face de ações que:

(i) Interfiram em decisões soberanas do Brasil por meio de medidas comerciais unilaterais;

(ii) Violem acordos comerciais internacionais dos quais o Brasil seja signatário;

(iii) Imponham exigências ambientais mais rigorosas do que os padrões atualmente adotados pelo Brasil.

As medidas de retaliação previstas podem ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa, e incluem:

  • Imposição de direito de natureza comercial sobre a importação de bens e serviços do país ou bloco que impôs restrições aos bens e serviços brasileiros;
  • Suspensão de concessões ou obrigações relacionadas a direitos de propriedade intelectual;
  • Outras medidas de suspensão de concessões ou de outras obrigações do País previstas em quaisquer acordos comerciais de que o Brasil faça parte.

Como regra geral, a adoção dessas medidas deverá ser precedida de consultas públicas e avaliações, embora a lei também preveja a possibilidade de aplicação de contramedidas provisórias, de forma imediata, em situações excepcionais.

Além disso, a lei prevê a possibilidade de realização de consultas diplomáticas com o objetivo de mitigar ou anular os efeitos das medidas adotadas, priorizando a via da negociação. Nesse sentido, o Poder Executivo estabelecerá mecanismos para monitorar periodicamente os efeitos das contramedidas adotadas com fundamento na referida Lei, bem como a evolução das negociações diplomáticas, de modo a assegurar o acompanhamento contínuo das iniciativas adotadas e seus desdobramentos no cenário internacional.

A nova legislação exige atenção redobrada das empresas que atuam no mercado internacional, especialmente quanto aos impactos tributários, comerciais e de propriedade intelectual. Diante desse novo cenário, é essencial que as empresas reavaliem suas estratégias operacionais, de investimento e de conformidade, alinhando-as às diretrizes recentemente estabelecidas.

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

Compartilhe este post
Receba conteúdos de especialistas do nosso Centro de Inteligência

Leia também

Receba conteúdos de especialistas
do nosso Centro de Inteligência

Contato
Helena Pawlow
(+55) 11 97310-8569
Anderson Guerreiro
(+55) 51 99539-1212
Marília Paiotti
(+55) 11 99617-2133
Centro de Inteligência