De acordo com Felipe Russomanno, sócio da área de Família e Sucessões do Cescon Barrieu, na prática, segundo a decisão do STF, o ITCMD vai ser tratado diretamente com o fisco estadual sem qualquer interferência na conclusão do processo de partilha. “Isso não significa que as partes não tenham que pagar o imposto, mas ele vai ser tratado separadamente e, eventualmente, se não houver o recolhimento, a Fazenda estadual tem meios para localizar o herdeiro que não recolheu e cobrar inclusive com penalidade”, afirmou. De acordo com Russomanno, isso é muito proveitoso para partilhas amigáveis e permite a conclusão do processo de uma forma mais rápida. “Muitas vezes, aguardar a concordância da secretaria de Fazenda estadual implica em uma demora significativa na conclusão dos arrolamentos sumários, que devem ser feitos de forma rápida”, afirmou.