Valor Econômico | STF permite partilha de bens sem comprovação de pagamento de ITCMD

De acordo com Felipe Russomanno, sócio da área de Família e Sucessões do Cescon Barrieu, na prática, segundo a decisão do STF, o ITCMD vai ser tratado diretamente com o fisco estadual sem qualquer interferência na conclusão do processo de partilha. “Isso não significa que as partes não tenham que pagar o imposto, mas ele vai ser tratado separadamente e, eventualmente, se não houver o recolhimento, a Fazenda estadual tem meios para localizar o herdeiro que não recolheu e cobrar inclusive com penalidade”, afirmou. De acordo com Russomanno, isso é muito proveitoso para partilhas amigáveis e permite a conclusão do processo de uma forma mais rápida. “Muitas vezes, aguardar a concordância da secretaria de Fazenda estadual implica em uma demora significativa na conclusão dos arrolamentos sumários, que devem ser feitos de forma rápida”, afirmou.

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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