A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu precedente histórico sobre herança digital, permitindo que herdeiros acessem bens digitais de falecidos para realização de inventário. A decisão criou a figura do inventariante digital, perito especializado que categorizará ativos transmissíveis, preservando direitos de personalidade e intimidade do falecido em cenário de vácuo legislativo no Brasil.
Em matéria publicada no Valor Econômico, Felipe Russomanno, nosso sócio de Planejamento Patrimonial e Sucessório | Família e Sucessões, classificou o julgamento como histórico, destacando a importância dada à privacidade e intimidade do falecido. Felipe enfatizou ainda a necessidade de preservar o contraditório em casos de sucessão digital em que possa existir discordância entre os herdeiros.