Valor Econômico | 3ª Turma do STJ permite acesso à herança digital sem autorização do falecido

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu precedente histórico sobre herança digital, permitindo que herdeiros acessem bens digitais de falecidos para realização de inventário. A decisão criou a figura do inventariante digital, perito especializado que categorizará ativos transmissíveis, preservando direitos de personalidade e intimidade do falecido em cenário de vácuo legislativo no Brasil. 

Em matéria publicada no Valor Econômico, Felipe Russomanno, nosso sócio de Planejamento Patrimonial e Sucessório | Família e Sucessões, classificou o julgamento como histórico, destacando a importância dada à privacidade e intimidade do falecido. Felipe enfatizou ainda a necessidade de preservar o contraditório em casos de sucessão digital em que possa existir discordância entre os herdeiros. 

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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