A Reforma Tributária (EC 132/2023) criou o IBS e a CBS, com a intenção de simplificar a tributação do consumo. Contudo, alguns pontos têm gerado questionamentos dos contribuintes, como é o caso da inclusão dos novos tributos nas bases de ICMS, ISS e IPI no período de transição.
Nosso sócio de Tributário, Maurício Barros, argumenta, em artigo publicado no Valor Econômico, que essa inclusão é inconstitucional. Segundo ele, os princípios da simplicidade e transparência exigem bases de cálculo líquidas, para evitar cálculos por dentro e garantir clareza na carga tributária. Nosso especialista também defende a aprovação do PLP 16/2025, para assegurar segurança jurídica na implementação da reforma.