VALOR ECONÔMICO | Inclusão de IBS e CBS na base do ICMS viola princípios da simplicidade e da transparência

A reforma tributária do consumo entra em fase de teste em 2026, mas Estados já apresentam interpretações conflitantes sobre a inclusão do IBS e da CBS na base de cálculo do ICMS nesse ano. Enquanto Pernambuco determina a inclusão obrigatória em 2026, o Distrito Federal e São Paulo entendem o contrário.  

Nosso sócio de Tributário, Maurício Barros, comentou sobre o tema em matéria publicada no Valor Econômico. Segundo ele, a inclusão do IBS e da CBS na base do ICMS conflita com novos princípios constitucionais. Segundo ele, essa inclusão aumenta a complexidade dos cálculos e reduz a transparência sobre a carga tributária efetiva para o consumidor final. 

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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