A reforma tributária do consumo entra em fase de teste em 2026, mas Estados já apresentam interpretações conflitantes sobre a inclusão do IBS e da CBS na base de cálculo do ICMS nesse ano. Enquanto Pernambuco determina a inclusão obrigatória em 2026, o Distrito Federal e São Paulo entendem o contrário.
Nosso sócio de Tributário, Maurício Barros, comentou sobre o tema em matéria publicada no Valor Econômico. Segundo ele, a inclusão do IBS e da CBS na base do ICMS conflita com novos princípios constitucionais. Segundo ele, essa inclusão aumenta a complexidade dos cálculos e reduz a transparência sobre a carga tributária efetiva para o consumidor final.