Anatel debate cibersegurança com foco em inteligência artificial e data centers

Dando andamento à Agenda Regulatória 2025-2026, a autarquia federal lançou consulta pública, no último dia 15, voltada a atualizar o Regulamento de Segurança Cibernética Aplicada ao Setor de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 740/2020 (“RCiber“).

A Consulta Pública nº 32 (“Consulta Pública”), promovida pela Agência Nacional de Telecomunicações (“ANATEL”), ratifica o protagonismo que a inteligência artificial (“IA”) e os data centers têm na pauta da agência. O debate foca nos riscos à segurança cibernética dos serviços de telecomunicações em virtude da utilização de novas tecnologias, como IA.

Dentre as novidades propostas na Consulta Pública, destacam-se os seguintes pontos:

Fortalecimento das Diretrizes de Segurança Cibernética

A Consulta Pública propõe a ampliação das 8 (oito) diretrizes já previstas pelo RCiber. O objetivo da agência é incluir uma nova orientação voltada à avaliação de riscos e viabilidade do uso de inteligência artificial no desenvolvimento de redes e serviços de telecomunicações, incluindo data centers que integram a cadeia.

Proteção Digital no Setor de Telecom

Em relação à cibersegurança das operadoras, a proposta feita pela ANATEL é de que as prestadoras utilizem fornecedores de produtos ou serviços com políticas de cibersegurança alinhadas ao RCiber. Essa obrigatoriedade abrangeria, inclusive, os fornecedores de data centers presentes no ecossistema de telecomunicações.

Além disso, a minuta da resolução estabelece que operadoras realizem avaliações cíclicas em relação à sua segurança cibernética, com vistas à identificação de vulnerabilidades, falhas, ameaças e riscos oriundos da utilização de tecnologias, como a IA.

A Consulta Pública trata das preocupações da ANATEL quanto ao uso de IA no setor de telecomunicações com enfoque em questões relacionadas à segurança cibernética.

As contribuições à Consulta Pública nº 32 podem ser encaminhadas até o dia 29 de setembro. A proposta completa pode ser acessada neste link.

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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