ANP abre Consulta Pública para Edital e Contratos da Oferta Permanente de Partilha de Produção (“OPP”)

​Consulta Pública

Como parte do processo contínuo de aperfeiçoamento da OPP (Oferta Permanente de Partilha de Produção), voltado para tornar o modelo licitatório mais atraente e alinhado às recentes mudanças do setor de petróleo e gás natural, a ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) publicou, em 18 de outubro de 2024, aviso no Diário Oficial da União sobre a abertura de uma consulta pública de 45 dias. As minutas do edital e dos contratos estão disponíveis no site da ANP, na página de Consulta e Audiência Públicas n.º 06/2024.

 

Blocos ofertados

As novas minutas estabelecem as regras para a licitação de 14 blocos situados no Polígono do Pré-Sal, incluindo:

  • Esmeralda, Jade e Turmalina (autorizados pela Resolução CNPE n.º 26/2021); e

  • Amazonita, Citrino, Itaimbezinho, Ametista, Ágata, Jaspe, Larimar, Mogno, Ônix, Safira Leste e Safira Oeste (Resolução CNPE n.º 11/2023).

A Petrobras manifestou preferência sobre o bloco de Jaspe, com 40% de participação.

 

Principais Mudanças Propostas

As novas minutas incorporam diversas melhorias, visando adaptar a OPP às necessidades do mercado e aumentar a eficiência do processo licitatório:

  • Novas diretrizes de conteúdo local: As minutas refletem as diretrizes da Resolução CNPE n.º 11/2023, com novos percentuais para cumprimento de conteúdo local, não sendo o conteúdo local critério de julgamento das ofertas. Além disso, refletem a possibilidade de transferir excedentes de conteúdo local entre contratos, podendo ser tal transferência total ou parcial, porém limitada ao Sistema de Coleta e Escoamento da Produção e à Unidade Estacionaria de Produção, para blocos em mar, na Etapa de Desenvolvimento.

    • Blocos em Mar – Percentuais atualizados de conteúdo local:

      • Fase de Exploração: 30%;

      • Fase de Desenvolvimento:

        • Construção de poço: 30%;

        • Sistema de coleta e escoamento: 40%;

        • Unidade Estacionária de Produção: 25%

  • Práticas sustentáveis: A minuta inova ao incluir expressamente procedimentos que visem a reduzir ou evitar emissão de gases do efeito estufa como parte da definição de Melhores Práticas da Indústria do Petróleo.

  • Flexibilização do Programa Exploratório Mínimo (“PEM”): Cumprimento do PEM pode ser realizado por perfuração de poços exploratórios, levantamentos sísmicos 3D e reprocessamento sísmico 3D.

  • Inversão de fases no processo de qualificação: A qualificação será realizada após a sessão pública de ofertas, aplicável apenas aos licitantes vencedores. 

  • Eliminação de taxas e simplificação de garantias: A taxa de participação foi excluída, sendo incluída, no entanto, pagamento de taxa de acesso ao pacote de dados. A garantia de oferta poderá ser entregue em formato físico ou digital, assinada eletronicamente via certificado ICP-Brasil, podendo ser apresentada sem declaração de interesse caso o licitante almeje apresentar oferta para qualquer bloco ofertado, desde que o faça em sede de consórcio com licitante que submeteu declaração de interesse.

  • Prazo do Ciclo de Licitação: O ciclo de licitação agora terá um prazo entre 120 e 180 dias, contados da aprovação da primeira declaração de interesse até a data de realização da sessão pública.

 

Cronograma

  • Abertura da consulta pública: 21 de outubro de 2024.

  • Prazo final para participação: 04 de dezembro de 2024.

  • Audiência pública: 11 de dezembro de 2024.

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

Compartilhe este post
Receba conteúdos de especialistas do nosso Centro de Inteligência

Leia também

Receba conteúdos de especialistas
do nosso Centro de Inteligência

O Cescon Barrieu alerta que todas as suas comunicações oficiais são realizadas exclusivamente por e-mails corporativos com o domínio @cesconbarrieu.com.br. Caso receba tentativas de contato em nome do escritório por WhatsApp ou via e-mail de um domínio diferente, seja para negociação, solicitação de informações ou envio de boletos, ignore a mensagem

Centro de Inteligência