Confirmado caso de vaca louca no Pará

A encefalopatia espongiforme bovina “EEB”, popularmente conhecida como mal da vaca louca, volta a preocupar autoridades e o setor pecuário brasileiro. 

Foi confirmado há pouco que um boi de idade avançada, criado em pasto livre, isto é, sem ração, estaria contaminado em uma propriedade de pequeno porte, em Marabá, no Estado do Pará. O animal foi abatido e sua carcaça incinerada. Especula-se que se trate de um caso atípico e isolado . 

As autoridades brasileiras já comunicaram o caso à Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) e encaminharam amostras para o laboratório referência, em Alberta, no Canadá. 

Diante da confirmação do caso e do protocolo sanitário firmado entre Brasil e China em 2015, é promovido o auto embargo para as exportações de carne ao país. Atualmente, quase metade das exportações de carne brasileira tem como destino o país asiático, o que certamente afetará o setor. 

A EEB é causada pela proteína príon, sem codificação genética, presente nos restos mortais de bovinos e bubalinos. Quando a carne bovina contaminada é consumida por humanos, desenvolve a doença de Creutzfeldt-Jakob, causando demência e morte. 

A doença foi descrita pela primeira vez em 1985, no Reino Unido e provocou a morte de ao menos 180.000 animais. A enfermidade causou um dos maiores prejuízos da história da pecuária europeia no início dos anos 1990, sendo a carne bovina, inclusive, proibida no período. 

A contaminação do gado se dá pelo uso de restos do próprio gado contaminado em ração destinada aos animais. 

O Brasil registrou os últimos casos em 2021, em Minas Gerais e Mato Grosso. Na ocasião, os resultados foram considerados atípicos, quando não há ingestão de restos contaminados de carne ou ossos pelos animais.  

De acordo com o noticiado, como medida preventiva, os frigoríficos em várias partes do país suspenderão os abates. No mercado, as commodities agrícolas para o boi gordo já começam a sentir os efeitos.  

Dentre as medidas preventivas e de controle estabelecidas pela OIE, há as seguintes: 

  • Monitoramento das áreas onde o gado estaria contaminado; 

  • Envio de Relatório de Análises e Investigação junto à OIE; 

  • Medidas de proteção para importações de ruminantes vivos e seus produtos; 

  • Retirada de materiais de risco (cérebro, coluna espinhal etc.) durante o abate e promoção da incineração da carcaça; 

  • Proibição do uso dos materiais de risco na alimentação de animais, além da retirada de produtos potencialmente contaminados da cadeia de fornecimento e alimentos; 

  • Abate de todos os animais que estiveram em contato com os alimentos potencialmente contaminados; 

  • Proibição do uso de restos de mamíferos na produção de ração para gado; 

  • Disposição final adequada dos restos finais das carcaças; 

  • Identificação do gado para monitoramento e vigilância, além de medidas de rastreio dos casos da doença. 

A equipe do Cescon Barrieu conta com profissionais especializados nos setores de agronegócios e life sciences. Em caso de dúvidas, conte com nossa equipe multidisciplinar.  

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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