Destinação de bens minerais de lavra ilegal: ANM abre Consulta Pública para discutir o procedimento

ANM realiza Consulta Pública nº 03/2024, que visa colher contribuições do setor sobre os procedimentos relacionados à destinação de bens minerais provenientes de lavra ilegal.

​Foi aberta, em 15 de maio de 2024, pela Agência Nacional de Mineração (“ANM“) a Consulta Pública nº 03/2024, com a finalidade de receber contribuições à proposta normativa de revisão e consolidação da Portaria DNPM nº 160/2009, que dispõe sobre os procedimentos administrativos de apreensão, perdimento e destinação de bens minerais provenientes de lavra ilegal e de equipamentos nela utilizados.

A atualização e o aprimoramento são fundamentados pela necessidade de atender às mudanças na legislação, com a entrada em vigor da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) e da Lei de criação da ANM (Lei nº 13.575/2017).

Dentre as alterações previstas na minuta, destacam-se as seguintes inserções:

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O fundamento da iniciativa reside no art. 13, inciso V, da Lei nº 13.575/2017, que atribui à ANM a competência para regulamentar, por meio de resolução, os processos administrativos sob sua jurisdição, especialmente aqueles relacionados à apreensão e leilão de substâncias minerais e equipamentos provenientes de lavra ilegal.

A Consulta Pública nº 03/2024 está aberta para envio de contribuições de 16 de maio a 01 de julho de 2024 e pode ser acessada clicando aqui.

A equipe de Direito Minerário do Cescon Barrieu segue acompanhando o desenvolvimento da Consulta e, desde já, se coloca à disposição para eventuais esclarecimentos quanto à matéria.

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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