Foi aberta, em 15 de maio de 2024, pela Agência Nacional de Mineração (“ANM“) a Consulta Pública nº 03/2024, com a finalidade de receber contribuições à proposta normativa de revisão e consolidação da Portaria DNPM nº 160/2009, que dispõe sobre os procedimentos administrativos de apreensão, perdimento e destinação de bens minerais provenientes de lavra ilegal e de equipamentos nela utilizados.
A atualização e o aprimoramento são fundamentados pela necessidade de atender às mudanças na legislação, com a entrada em vigor da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) e da Lei de criação da ANM (Lei nº 13.575/2017).
Dentre as alterações previstas na minuta, destacam-se as seguintes inserções:
O fundamento da iniciativa reside no art. 13, inciso V, da Lei nº 13.575/2017, que atribui à ANM a competência para regulamentar, por meio de resolução, os processos administrativos sob sua jurisdição, especialmente aqueles relacionados à apreensão e leilão de substâncias minerais e equipamentos provenientes de lavra ilegal.
A Consulta Pública nº 03/2024 está aberta para envio de contribuições de 16 de maio a 01 de julho de 2024 e pode ser acessada clicando aqui.
A equipe de Direito Minerário do Cescon Barrieu segue acompanhando o desenvolvimento da Consulta e, desde já, se coloca à disposição para eventuais esclarecimentos quanto à matéria.