Divulgada minuta de Resolução sobre a DIEF – Declaração de Informações Econômico-Fiscais da CFEM

Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 13/03/2023 o Aviso de Abertura da Audiência Pública nº 2/2023, que tem por objeto a publicização e a abertura de prazo pela Agência Nacional de Mineração (“ANM”) para que agentes econômicos e demais interessados apresentem eventuais contribuições à proposta de regulamentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (“DIEF”) da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (“CFEM”), obrigação acessória que deverá ser observada por todos os titulares de Direitos Minerários que exerçam “atividade de mineração”.

A referida Audiência Pública visa dialogar sobre Minuta de Resolução então disponibilizada, que institui a DIEF/CFEM, em substituição à atual Ficha de Registro e Apuração da CFEM, obrigação acessória de envio mensal e obrigatório, destinada ao lançamento e processamento das informações relativas a CFEM.

A matéria em discussão é de singular relevância para todo o setor de mineração, não apenas pelo volume de trabalho que tende a gerar para empresas de maior porte – e consequentemente, o aumento do custo regulatório – mas também pela sensibilidade das informações a serem prestadas e do tratamento a ser dado pela ANM.

A título exemplificativo, a minuta de Resolução prevê a necessidade de o minerador autorizar o acesso da ANM ao conteúdo digital de todas as NF-e emitidas pelo declarante, além de prever que a DIEF-CFEM constituiria "confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos créditos da CFEM nela consignados", possibilitando a constituição do crédito a partir dos valores declarados pelo minerador. A respeito desta última, rememoramos que o CARF já firmou o entendimento, há cerca de 10 anos, a respeito de situação similar, no sentido de que a antiga Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), "desde a sua instituição, não constitui confissão de dívida, nem instrumento hábil e suficiente para a exigência de crédito tributário nela informado" (Súmula CARF n° 92).

Ao lado disso, a minuta de Resolução ainda previu a aplicação de multa ao titular/minerador que deixar de atender às obrigações da Resolução, nos termos do art. 24, XV da Resolução 122/2022 ("Resolução 122", cuja redação a própria minuta de Resolução pretende alterar). Assim, prevalecendo o texto proposto na minuta, a não apresentação, ou a apresentação fora do prazo, das informações que devem constar da DIEF, o minerador estará sujeito à sanção de multa para cada processo minerário, por cada mês em que houver o descumprimento correspondente, à razão de 2,25% de seu Valor da Produção Mineral, conforme definido na Resolução 122.

O período para envio das contribuições por escrito será de 13/03/2023 a 13/04/2023, por meio do sistema Participa ANM. A Audiência Pública em si será realizada no dia 5 de abril de 2023, das 14h30min às 17h00min, por meio da plataforma Microsoft Teams para aqueles que se inscreverem para manifestação oral e transmissão ao vivo pelo canal da ANM no YouTube.

O acesso aos documentos relacionados à Audiência Pública, a realização de inscrição para manifestação oral e o envio de contribuições por escrito devem ser realizados no endereço eletrônico da ANM Participa, acessível por meio do seguinte link (selecionar Audiência Pública 2/2023): Participa – 1.0.0.0 (anm.gov.br).

 

A equipe de Mineração e de Tributário da Mineração do Cescon Barrieu se coloca à disposição para esclarecer dúvidas e prestar apoio a todos os eventuais interessados.

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

Compartilhe este post
Receba conteúdos de especialistas do nosso Centro de Inteligência

Leia também

Receba conteúdos de especialistas
do nosso Centro de Inteligência

Contato
Helena Pawlow
(+55) 11 97310-8569
Anderson Guerreiro
(+55) 51 99539-1212
Marília Paiotti
(+55) 11 99617-2133
Centro de Inteligência