Empresas privadas devem se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico

​A ferramenta foi criada pelo Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) para centralizar as comunicações processuais, citações e
intimações de forma eletrônica. A medida está regulamentada pela Resolução CNJ
n. 455. Sua instituição tem como fundamento a previsão legal inserida nos
artigos 196 e 246 do Código de Processo Civil de 2015, e concentrará num único
local todas as comunicações de processos que envolvam a empresa nos Tribunais
do país.

Os mandados de citação, de intimação ou outras
notificações processuais passarão a ser recebidas por este portal, que
demandará o acompanhamento rotineiro pelas empresas nos moldes do que já
acontece em âmbito administrativo, a exemplo da Caixa Postal do eCAC (sistema
da RFB).

O cronograma de registro no sistema foi
estabelecido pela Portaria CNJ n. 46. Segundo a referida Portaria, o prazo para cadastro voluntário das empresas
privadas tem início hoje (01/03), e encerramento previsto para 30/05/2024. A
partir dessa data, o cadastro será feito de forma compulsória, a partir de
dados da RFB.

A referida Portaria prevê, ainda, que a empresa que estiver
cadastrada no sistema e deixar de confirmar no prazo legal o recebimento da
respectiva citação recebida por meio eletrônico, poderá receber multa de até 5%
(cinco por cento) o valor da causa, pela prática de ato atentatório à dignidade
da justiça, salvo se apresentada justa causa na primeira oportunidade de falar
nos autos.

Para realizar o cadastro, clique aqui. O CNJ preparou um manual, bem como
disponibilizou vídeos
tutoriais
para auxiliar os usuários no manuseio da
ferramenta.

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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