FOLHA DE SÃO PAULO | Permuta imobiliária e ITCMD 

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo publicou parecer que pode impactar significativamente operações de permuta imobiliária. O documento sinaliza a cobrança de ITCMD sobre a diferença entre valores venais de referência em permutas, requalificando essas transações como doação parcial. A medida levanta questionamentos sobre bitributação, já que essas operações já estão sujeitas ao ITBI. 

Nossos sócios Roberto Barrieu, de Tributário, e Vinicius da Silva Martins, de Imobiliário, em matéria publicada na Folha de São Paulo, destacam que a permuta é negócio jurídico oneroso, incompatível com o conceito de doação que exige animus donandi, e que os valores venais de referência não refletem o valor real de mercado dos imóveis. Além disso, nossos especialistas apontam que a jurisprudência do STJ e do TJSP tem reconhecido a não incidência do ITCMD nessas operações, exigindo comprovação de fraude ou simulação para caracterizar liberalidade. 

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

Compartilhe este post
Receba conteúdos de especialistas do nosso Centro de Inteligência

Leia também

Receba conteúdos de especialistas
do nosso Centro de Inteligência

Contato
Helena Pawlow
(+55) 11 97310-8569
Anderson Guerreiro
(+55) 51 99539-1212
Marília Paiotti
(+55) 11 99617-2133