A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo publicou parecer que pode impactar significativamente operações de permuta imobiliária. O documento sinaliza a cobrança de ITCMD sobre a diferença entre valores venais de referência em permutas, requalificando essas transações como doação parcial. A medida levanta questionamentos sobre bitributação, já que essas operações já estão sujeitas ao ITBI.
Nossos sócios Roberto Barrieu, de Tributário, e Vinicius da Silva Martins, de Imobiliário, em matéria publicada na Folha de São Paulo, destacam que a permuta é negócio jurídico oneroso, incompatível com o conceito de doação que exige animus donandi, e que os valores venais de referência não refletem o valor real de mercado dos imóveis. Além disso, nossos especialistas apontam que a jurisprudência do STJ e do TJSP tem reconhecido a não incidência do ITCMD nessas operações, exigindo comprovação de fraude ou simulação para caracterizar liberalidade.