Governo de São Paulo sanciona lei que autoriza o fornecimento gratuito de medicamentos formulados à base de canabidiol

A Lei 17.618/2023 institui a política estadual de fornecimento gratuito de medicamentos à base de canabidiol, considerados como única opção eficaz para o tratamento de alguns quadros de diversas doenças e síndromes, como dores crônicas, fibromialgia, depressão, ansiedade e distúrbios de sono.

Oriundo do PL 1180/2019, de autoria dos deputados Caio França (PSB), Erica Malunguinho (PSOL), Patrícia Gama (PSDB), Marina Helou (REDE), Sergio Victor (NOVO), Adalberto Freitas (PSDB), Isa Penna (PCdoB) e Monica da Mandata Ativista (PSOL), a norma busca desburocratizar o acesso gratuito aos produtos, haja vista o crescimento vertiginoso de processos demandando o Estado de São Paulo ao fornecimento dos derivados de cannabis nos últimos anos.

Em seu texto, a norma busca adequar a temática do uso da cannabis medicinal aos padrões de saúde pública estadual mediante a realização de estudos e referências internacionais, tendo como objetivos específicos o diagnóstico e o tratamento de pacientes com doenças para as quais a cannabis medicinal possua eficácia ou produção científica que incentive o tratamento e a promoção de políticas públicas de debate e fornecimento de informações a respeito do uso da medicina canábica por meio de palestras, fóruns, simpósios, cursos de capacitação de gestores e demais atos necessários para o conhecimento geral da população acerca da cannabis medicinal, realizando parcerias público-privadas com entidades, de preferência sem fins lucrativos.

Vale destacar que o Brasil já autoriza o uso de produtos para fins medicinais à base de canabis, todavia, os produtos se enquadram em categoria regulatória própria, não sendo tecnicamente registrados como medicamentos. Cabe ressaltar também que, para incluir um medicamento no rol do SUS, se faz necessária a avaliação e aprovação pelo Comitê Nacional de Incorporação de Tecnologia no SUS (CONITEC).

Logo, a norma foi embasada na competência concorrente entre os entes federativos para legislar sobre a proteção e a defesa da saúde.

A nova lei prevê que os medicamentos a serem fornecidos terão por base o canabidiol (CBD), que representa apenas um dos mais de cem canabinóides identificados até então nas plantas do gênero Cannabis sativa e não produz efeitos psicotrópicos. O texto em vigor permite ainda a associação de outras substâncias presentes na planta como o tetrahidrocanabidiol (THC), cujos resultados mostram-se bastante eficazes em casos mais crônicos ou severos de determinadas condições clínicas.

A equipe de Relações Governamentais e o Cannabis Group do Cescon Barrieu se colocam à disposição para auxiliar nos demais aspectos relacionados a este tema.

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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