A Portaria Ibama nº 15, de 30 de janeiro de 2026, restabelece o programa de conversão de multas ambientais em serviços de preservação, de melhoria e de recuperação da qualidade do meio ambiente, encerrando os processos administrativos correspondentes. A retomada do programa ocorre após a revogação da Portaria Ibama nº 109/2025, que havia suspendido temporariamente a conversão de multas, após análise do Tribunal de Contas da União.
A norma limita o mecanismo à modalidade direta de conversão, na qual o próprio autuado executa os serviços ambientais, restringindo a então existente modalidade indireta, em que a execução do serviço era convertida em depósito de recursos.
Ademais, a Portaria sujeita a aplicação do instrumento de conversão às regras previstas na Instrução Normativa Ibama nº 21/2023, já atualizadas pela Instrução Normativa Ibama nº 4/2026, mantendo-se a estrutura procedimental anteriormente estabelecida, qual seja: após notificação do autuado e apresentação do requerimento de conversão, a autoridade julgadora aplicará sobre o valor da multa consolidada o desconto de 40% se a conversão for requerida juntamente com a defesa; e 35% se a conversão for requerida até o prazo das alegações finais.
Repisa-se que não caberá conversão para reparação pelos danos decorrentes da própria infração; para o cumprimento de obrigações no âmbito do licenciamento ambiental; quando o valor resultante dos descontos for inferior ao valor mínimo da multa cominada no tipo infracional infringido; ou, em caso de multa diária, quando a situação que deu causa à lavratura do auto de infração ambiental não tiver cessado.
A Portaria também confirma que o Repositório de Projetos Ambientais permanece disponível para consulta pública na página do IBAMA dedicada à conversão de multas em serviços ambientais, reunindo os projetos aptos a receber execução direta pelos autuados. Os termos de compromisso que deixaram de ser formalizados em razão da suspensão ocorrida em 2025 poderão agora ser celebrados, desde que o projeto selecionado conste do Repositório e que as partes observem as normas vigentes à época da decisão que havia deferido a conversão.
Os processos conduzidos segundo o rito previsto na Instrução Normativa Ibama nº 19/2023, e que tiveram a análise de seus pedidos de conversão sobrestada pelo ato suspensivo de 2025, passam a seguir o disposto nesta nova Portaria. Nesses casos, o autuado deverá ser notificado para ratificar o pedido de conversão, selecionando obrigatoriamente um projeto integrante do Repositório de Projetos, limitado exclusivamente à modalidade direta de execução.
A ausência de ratificação no prazo estabelecido resultará na obrigação de quitar a multa consolidada, seja por pagamento à vista ou por parcelamento.
A Portaria também estabelece que pedidos pendentes relativos à modalidade indireta, isto é, aqueles que aguardavam apreciação na data de sua publicação dependem igualmente de ratificação, nos mesmos termos da modalidade direta.