Leilão de 700 MHz avança com aval do TCU

Em 4 de fevereiro de 2026, o Plenário do Tribunal de Contas da União (“TCU”) aprovou a minuta do edital do leilão de 700 MHz, por meio do Acórdão nº 182/2026 proferido no âmbito do Processo TC 015.833/2025-9. A deliberação encerra a etapa de controle prévio e autoriza o prosseguimento do procedimento licitatório conduzido pela Agência Nacional de Telecomunicações (“Anatel”).


A faixa de 700 MHz ocupa posição estratégica na política pública de conectividade, em razão de suas características técnicas de ampla propagação e elevada penetração em ambientes internos, que viabilizam a expansão eficiente da cobertura móvel, especialmente em áreas rurais, municípios de menor porte e trechos rodoviários relevantes. Originalmente destinada à televisão analógica, a faixa foi liberada no contexto do processo de digitalização do sinal televisivo, iniciado em 2007, o que viabilizou sua posterior destinação ao Serviço Móvel Pessoal (“SMP”).


A faixa foi incluída no Edital nº 1/2021 – o Edital do 5G –, mas, após a renúncia à outorga pela vencedora do lote em dezembro de 2023, a Anatel promoveu uma reestruturação substancial do modelo regulatório aplicável à faixa de 700 MHz, elaborando edital próprio, com maior granularidade territorial, priorização de prestadoras regionais e compromissos robustos de cobertura (o “Edital dos 700MHz”).


A minuta do Edital dos 700MHz foi submetida ao controle prévio do Tribunal de Contas da União (“TCU”) no âmbito do Processo TC 015.833/2025-9, sob a relatoria do Ministro Jhonatan de Jesus. Em seu voto, o relator consignou a detecção de falhas na metodologia e na formação de preços mínimos adotadas pela Anatel, reconhecendo limitações no modelo econômico utilizado.


Ainda assim, ponderou que tais fragilidades não comprometiam a legalidade do procedimento licitatório nem justificariam sua interrupção. De forma expressa, o voto destacou que o custo social decorrente de eventual paralisação do certame, especialmente em razão do atraso na utilização eficiente do espectro e na expansão da conectividade móvel, seria mais gravoso ao interesse público do que a continuidade do procedimento nos termos propostos.


Com base nessa ponderação, o relator votou pela aprovação do Edital dos 700MHz, recomendando, contudo, que a Anatel avalie a adoção de preços diferenciados em leilões futuros, como medida de aprimoramento da política regulatória de espectro. O entendimento foi integralmente acolhido pelo Plenário do TCU, por meio do Acórdão nº 182/2026, consolidando o respaldo institucional necessário ao prosseguimento do certame.


Com a referida deliberação, o procedimento licitatório ingressa em sua fase executiva, permitindo à Anatel avançar com a efetiva publicação do edital e a implementação do cronograma previsto. O encerramento do controle prévio confere maior clareza quanto às regras aplicáveis ao certame e desloca o foco dos potenciais interessados à preparação efetiva para a participação, uma vez que o Edital dos 700MHz passa a constituir o instrumento de referência para a formulação de propostas.


Do ponto de vista prático, os interessados avançam na organização interna necessária à participação, incluindo (i) o levantamento e a organização da documentação exigida para habilitação, (ii) a constituição das garantias previstas no edital e (iii) a verificação do atendimento às condições de participação aplicáveis a cada rodada do certame.


Além disso, os compromissos associados à outorga, notadamente as obrigações de cobertura e as exigências relacionadas a práticas ESG, devem ser considerados desde a fase de preparação das propostas. Esses compromissos integram o conjunto de deveres vinculados à autorização e influenciam o planejamento operacional, o cronograma de investimentos e a execução do projeto ao longo da vigência da outorga.


Nesse cenário, o avanço do procedimento licitatório após o aval do TCU marca a transição para uma etapa em que a atenção dos interessados se concentra na aderência às regras do Edital dos 700MHz, na observância dos prazos estabelecidos e na estruturação adequada da participação no certame, à luz dos parâmetros regulatórios e operacionais já definidos.


Nossos times de Telecomunicações e Direito Público estão à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o tema e para auxiliar na estruturação da participação no certame.

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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