Medidas tributárias contra o tarifaço

PORTARIA MF Nº 1.862/2025: Prioridade no processo de restituição e ressarcimento de créditos tributários e diferimento do prazo de vencimento de tributos federais

Publicada no DOU de 22/08/2025, a Portaria regulamenta parte da MP 1.309/25, para priorizar o processo de restituição e ressarcimento de créditos tributários e prever o diferimento do prazo de vencimento de tributos federais e prestações relacionadas à dívida ativa da União.

Trata-se de medidas adotadas para amenizar os impactos econômicos decorrentes da imposição de tarifas adicionais sobre exportações brasileiras pelos Estados Unidos da América.

Os principais aspectos da Portaria são os seguintes:

  • Elegibilidade: Pessoas jurídicas de direito privado exportadoras de bens, inclusive as que forneçam produtos a empresa comercial exportadora para exportação por conta e ordem, que tenham sido afetadas pelo tarifaço de 30/07/2025 nas exportações aos EUA e cujo percentual de faturamento bruto decorrente dessas exportações, apurado no período de doze meses entre 07/2024 e 06/2025, seja igual ou superior a 5% do faturamento total.
  • Prioridade: Prioridade na análise dos pedidos eletrônicos de restituição e ressarcimento de tributos administrados pela RFB, abrangendo pedidos transmitidos até a data da publicação da portaria e aqueles que vierem a ser transmitidos no prazo de até seis meses depois da publicação.
  • Diferimento de tributos: Prorrogação dos prazos para recolhimento de tributos federais e de prestações de parcelamentos nas seguintes situações:
    • vencimento em agosto de 2025 (a partir da publicação): último dia útil de outubro de 2025;
    •  vencimento em setembro de 2025: último dia útil de novembro de 2025;
  • Exclusão: O diferimento não se aplica aos tributos do Simples Nacional

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.276/2025 – PRORROGAÇÃO RECOF

Publicada no DOU de 22/08/2025, a IN altera o prazo de vigência do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) para pessoas jurídicas afetadas por medidas unilaterais impostas pelos Estados Unidos da América.

Os principais pontos da IN são os seguintes:

  • Prorrogação: prazos de vigência do Recof (ou sua prorrogação) serão acrescidos em até 1 ano no caso de pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil afetadas negativamente por medidas unilaterais impostas pelos EUA, observado o prazo máximo de cinco anos;
  • Elegibilidade: Considera-se afetada negativamente a pessoa jurídica de direito privado exportadora de bens afetadas pela imposição de tarifas adicionais decorrentes do tarifaço 30/07/2025 sobre exportações aos EUA, cujo percentual de faturamento bruto decorrente dessas exportações seja igual ou superior a 5% do faturamento total no período de 07/2024 a 06/2025.

Projeto de Lei Complementar n° 168, de 2025

Segue em tramitação o Projeto de Lei Complementar nº 168/2025, que, entre outros pontos, prevê a possibilidade de concessão de um adicional de crédito tributário de até 3% (três por cento) sobre a receita auferida com a exportação de bens industriais para o exterior por pessoas jurídicas afetadas pela elevação tarifária dos EUA.

Embora o estímulo seja relevante, ainda não há data definida para a sua votação.

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

Compartilhe este post
Receba conteúdos de especialistas do nosso Centro de Inteligência

Leia também

Receba conteúdos de especialistas
do nosso Centro de Inteligência

Contato
Helena Pawlow
(+55) 11 97310-8569
Anderson Guerreiro
(+55) 51 99539-1212
Marília Paiotti
(+55) 11 99617-2133