A partir de 2026, dividendos acima de R$ 50 mil mensais pagos a pessoas físicas passam a ter tributação de 10%, com alíquota mínima anual sobre rendimentos superiores a R$ 600 mil. A mudança impacta desde grandes companhias até profissionais liberais, exigindo revisão de portfólios e estruturas patrimoniais.
Na visão do nosso associado Lucas Babo, de Tributário, uma alternativa para empresas sem caixa disponível é contrair empréstimos para distribuir dividendos ainda em 2025. Em matéria do NeoFeed, ele explica que há precedentes no Carf reconhecendo o pagamento ao sócio como atividade inerente à empresa, o que torna os juros dessa operação dedutíveis do lucro real.