Newsletter Energia – Dezembro 2025

Dezembro de 2025 marcou avanços significativos no setor elétrico brasileiro com a instituição da Política Nacional de Acesso ao Sistema de Transmissão por meio do Decreto nº 12.772/2025, a conclusão do primeiro mecanismo competitivo para contratação de suporte de potência reativa com deságio médio de 21%, e a abertura de consultas públicas sobre compensação por cortes de geração e valoração de custos e benefícios da micro e minigeração distribuída. 

Nossos especialistas destacam: 

Consulta Pública nº 210 do MME sobre compensação financeira aos geradores eólicos e solares impactados por cortes de geração no Sistema Interligado Nacional, conforme previsto na Lei nº 15.269/2025, com contribuições recebidas até 16 de janeiro 

Instituição da Política Nacional de Acesso ao Sistema de Transmissão (PNAST) pelo Decreto nº 12.772/2025, substituindo o modelo de fila por ordem de chegada por “Temporadas de Acesso” coordenadas pelo ONS, com primeira temporada prevista para junho de 2026 

Conclusão do primeiro mecanismo competitivo para contratação de suporte de potência reativa com deságio médio de 21% sobre o preço-teto, contratação de 400 Mvarh e previsão de novas edições em 2026 

Proposta de decreto do MME para prorrogação dos contratos do Proinfa com novos preços de referência (R$ 285/MWh para fonte hidrelétrica e R$ 189/MWh para fonte eólica) e economia estimada de R$ 2,2 bilhões aos consumidores entre 2026 e 2031 

Tomada de Subsídios nº 23/2025 da ANEEL para avaliar experiências internacionais na valoração de custos e benefícios da micro e minigeração distribuída e regulamentação do art. 17 da Lei nº 14.300/2022, com prazo até 4 de março de 2026 

Consulta pública da ANEEL sobre regulamentação do Decreto nº 11.314/2022, que disciplina a licitação e prorrogação das concessões de transmissão em fim de vigência, com contratos vincendos entre 2030 e 2042 

Leia na íntegra: 

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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