Norma publicada pela ARTESP indica os requisitos a serem cumpridos pelas concessionárias rodoviárias para viabilizar o financiamento de projetos por meio de debêntures incentivadas e de infraestrutura.
Publicada no último dia 20 de janeiro, a Portaria ARTESP nº 193/2026 (“Portaria”) representa um marco regulatório para o setor de concessões rodoviárias paulistas, ao estabelecer diretrizes claras sobre sustentabilidade ambiental, social e de governança (“ESG”) que permitam às concessionárias a emissão de debêntures incentivadas ou de infraestrutura. A regulamentação visa atender ao previsto no art. 5º da Portaria Ministério nº 689, de 17 de julho de 2024 (“Portaria 689”), do Ministério dos Transportes, que aborda o tema a nível nacional.
A Portaria se insere em uma evolução normativa mais ampla que incluiu a Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, que por sua vez dispensou a autorização ministerial prévia à emissão de debêntures incentivadas, e o Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024 (“Decreto 11.964”), que estabeleceu os critérios gerais de enquadramento de projetos prioritários. A Portaria operacionaliza especificamente o artigo 5º da Portaria 689, que estabelece a exigência de critérios de sustentabilidade para concessões de infraestrutura de transportes, detalhando como essa exigência deve ser atendida no âmbito das concessões rodoviárias paulistas.
É importante destacar que o enquadramento pela ARTESP não dispensa a observância dos demais requisitos previstos na Portaria 689 e no Decreto 11.964 para fins de emissão de debêntures incentivadas. Na verdade, o cumprimento contínuo das novas obrigações se tornou mais um dos requisitos para que as concessionárias mantenham a elegibilidade para novas emissões.
Nesse contexto, foram estipulados na Portaria os critérios mínimos de ESG que deverão compor o escopo dos contratos de concessão de projetos de investimento no setor de infraestrutura de transportes rodoviário e serem observados pelas concessionárias, para fins de enquadramento de projetos de investimento prioritários como sustentáveis.
Os critérios definidos na Portaria têm objetivo de: (i) promover a sustentabilidade ambiental e social das infraestruturas rodoviárias reguladas pela ARTESP; (ii) assegurar a gestão social responsável, com a mitigação de impactos e a inclusão de comunidades afetadas; e (iii) instituir critérios objetivos de avaliação socioambiental em consonância com as boas práticas de financiamento responsável.
Para que o projeto venha a ser elegível a emitir debêntures incentivadas ou de infraestrutura, deverá o contrato prever pelo menos uma das ações de critérios ambientais e de sociais abaixo indicado:
| CRITÉRIO | AÇÃO | ESCOPO |
| AMBIENTAL | Mitigação de emissões de gases de efeito estufa, eficiência energética e uso de energia renovável | Substituição de equipamentos e iluminação por tecnologias eficientesFrota elétrica, híbrida ou biocombustívelEnergia renovável (como usina fotovoltaica) ou aquisição de certificados de energia renovávelMateriais de baixa pegada de carbono ou reciclados |
| AMBIENTAL | Resiliência climática | Drenagem sustentável e controle de erosãoRecuperação de áreas degradadas e taludesArborização ou corredores ecológicosTécnicas construtivas resilientes a eventos extremosProjetos de conservação ambiental e biodiversidade |
| AMBIENTAL | Gestão ambiental integrada | Eficiência de Recursos, Gestão de Resíduos e Inventário de GEEMedidas compensatórias e mitigatórias em licenciamento ambientalElaboração de Sistema de Gestão Socioambiental (ISO 14.001) |
| SOCIAL E GESTÃO DE IMPACTO | Saúde e segurança comunitária | Promoção de programas de saúde e segurança das comunidades afetadas |
| SOCIAL E GESTÃO DE IMPACTO | Comunidades tradicionais | Promoção de programa de proteção e fortalecimento às comunidades tradicionais e preservação do patrimônio cultural |
| SOCIAL E GESTÃO DE IMPACTO | Comunidades | Implementação de plano de engajamento com as comunidades lindeiras, com foco em saúde e segurança |
| SOCIAL E GESTÃO DE IMPACTO | Reassentamento | Monitoramento e avaliação da execução do plano de ação de reassentamento e recuperação dos meios de subsistência |
| SOCIAL E GESTÃO DE IMPACTO | Conflitos socioambientais | Estabelecimento de metodologia para o mapeamento e a análise de conflitos socioambientais em áreas ocupadas por comunidades tradicionais |
| SOCIAL E GESTÃO DE IMPACTO | Empregabilidade | Ações de empregabilidade, capacitação local e apoio à diversidade, priorizando mão de obra regional |
| SOCIAL E GESTÃO DE IMPACTO | Acessibilidade | Elaboração de planos de acessibilidade universal nas edificações e passagens de pedestres |
Para enquadramento do projeto, na forma da Portaria do Ministério do Transporte, caberá à Superintendência Socioambiental da ARTESP a emissão de declaração técnica, atestando que o projeto atende aos requisitos legais para que a emissão de debêntures seja enquadrada como prioritária.
A aplicabilidade das disposições dessa Portaria é restrita aos contratos cujos editais de licitação tenham sido publicados após 26 de janeiro de 2026.
Nossa equipe de Direito Público permanece à disposição para esclarecer dúvidas sobre a aplicação da Portaria ARTESP nº 193/2026 e auxiliar na estruturação de projetos elegíveis para emissão de debêntures incentivadas e de infraestrutura.