Novo marco dos acordos de leniência no Brasil

As autoridades brasileiras deram um passo importante no fortalecimento do arcabouço de compliance e anticorrupção do país. Com o objetivo de intensificar o combate à corrupção e aprimorar os mecanismos de recuperação de ativos, a Controladoria-Geral da União (CGU) publicou, em 23 de dezembro, uma nova regulamentação que moderniza e reforça as regras aplicáveis aos acordos de leniência previstos na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).

A nova regulamentação aumenta a previsibilidade, a eficiência e a segurança jurídica para empresas nacionais e estrangeiras dispostas a cooperar com as autoridades brasileiras. Ela incorpora inovações introduzidas pelo Decreto nº 11.129/2022 e atualiza diretrizes anteriores, alinhando o regime de leniência às práticas atuais de enforcement.
Entre seus principais avanços estão a adoção de medidas concretas para evitar a dupla persecução (bis in idem), o fortalecimento da coordenação com autoridades nacionais e internacionais de aplicação da lei e o aprimoramento dos incentivos à autodenúncia voluntária, ampliando as possibilidades de obtenção das reduções máximas de sanções.

Esse avanço regulatório reforça os acordos de leniência como um instrumento central para a promoção de uma cultura corporativa de integridade. Também evidencia o crescente grau de sofisticação do regime brasileiro de enforcement anticorrupção e o compromisso do país com uma cooperação efetiva, tanto em âmbito doméstico quanto transnacional.

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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