As autoridades brasileiras deram um passo importante para o fortalecimento do arcabouço de compliance e anticorrupção do país. Em 23 de dezembro a Controladoria-Geral da União (CGU) publicou uma nova regulamentação que moderniza as regras aplicáveis aos acordos de leniência previstos na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), com o objetivo de reforçar o combate à corrupção, aprimorar os mecanismos de recuperação de ativos e conferir maior segurança jurídica às empresas que se relacionam com o poder público
A nova regulamentação aumenta a previsibilidade, a eficiência e a segurança jurídica para empresas nacionais e estrangeiras dispostas a cooperar com as autoridades brasileiras. Ela incorpora inovações introduzidas pelo Decreto nº 11.129/2022 e atualiza diretrizes anteriores, alinhando o regime de leniência às práticas atuais de enforcement.
Entre seus principais avanços estão a adoção de medidas concretas para evitar a dupla persecução (bis in idem), o fortalecimento da coordenação com autoridades nacionais e internacionais de aplicação da lei e o aprimoramento dos incentivos à autodenúncia voluntária, ampliando as possibilidades de obtenção das reduções máximas de sanções.
Esse avanço regulatório reforça os acordos de leniência como um instrumento central para a promoção de uma cultura corporativa de integridade. Também evidencia o crescente grau de sofisticação do regime brasileiro de enforcement anticorrupção e o compromisso do país com uma cooperação efetiva, tanto em âmbito doméstico quanto transnacional.