PL nº 5.990/2025: Câmara propõe novas regras para a atuação de influenciadores digitais

O debate sobre a responsabilidade de influenciadores digitais no ambiente virtual ganhou um novo capítulo com a apresentação do Projeto de Lei nº 5.990/2025 (“PL”), em 26 de novembro de 2025. A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, pretende estabelecer restrições objetivas à divulgação de conteúdos que envolvam temas sensíveis e de elevado risco, condicionando essa atuação à comprovação de qualificação técnica específica.

A iniciativa surge no Poder Legislativo em um contexto de crescente preocupação com a disseminação de informações imprecisas ou potencialmente nocivas nas redes sociais. Segundo a justificativa do projeto, a ausência de critérios claros para a atuação de influenciadores em temas especializados tem contribuído para práticas que podem induzir seguidores a decisões prejudiciais, como automedicação, investimentos de alto risco ou adesão a serviços financeiros inadequados.

Escopo da proposta

Nesse sentido, o texto propõe vedar a divulgação, promoção ou participação de influenciadores em ações de comunicação, publicidade ou marketing relacionadas a determinados temas — entre eles medicamentos, terapias, bebidas alcoólicas, produtos financeiros e serviços de apostas — salvo se houver formação, certificação ou comprovação de qualificação técnica adequada, devidamente informada ao público.

Além disso, no contexto em que o conteúdo seja permitido, o projeto reforça a exigência de transparência na publicidade digital, determinando que o influenciador informe de forma destacada a natureza comercial do conteúdo, a identificação do responsável pelo pagamento e os riscos associados ao consumo do produto ou serviço anunciado. Ainda, é válido mencionar que a vedação alcança tanto conteúdos remunerados quanto não remunerados, ampliando o alcance da norma para além da publicidade tradicional.

Definições legais e abrangência

Em relação às demais regulações, as exigências dialogam com princípios já consolidados no Código de Defesa do Consumidor, bem como com diretrizes de autorregulação publicitária do CONAR, reforçando a proteção do público contra práticas potencialmente enganosas.

Ainda, a proposta legislativa adota conceitos alinhados ao Marco Civil da Internet, definindo influenciador digital como a pessoa natural usuária de rede social que divulga conteúdos a um número mínimo de seguidores, a ser definido em regulamentação posterior. Além disso, a proposta também delimita os conceitos de seguidor e rede social, conferindo maior segurança jurídica à aplicação da norma e reduzindo margens de interpretação quanto ao seu alcance.

Sanções previstas

Em um primeiro momento, o descumprimento das disposições do projeto poderá ensejar a aplicação de sanções administrativas, de forma isolada ou cumulativa, incluindo:

  • advertência, com prazo para adoção de medidas corretivas;
  • multa diária de até R$ 50.000,00;
  • suspensão temporária da conta ou perfil do influenciador por até 90 dias, prorrogáveis por igual período.

As penalidades não afastam a aplicação de outras sanções previstas na legislação vigente, inclusive nas esferas civil, administrativa e penal.

Fundamentação e objetivos da proposta

Na justificativa, o autor do projeto destaca que a disseminação de conteúdos técnicos por pessoas sem qualificação adequada tem potencial de gerar prejuízos individuais e coletivos, conforme os exemplos supracitados. Assim, o objetivo declarado da proposta é harmonizar a liberdade de expressão com a proteção do interesse público, promovendo um ambiente digital mais seguro, transparente e responsável, sem impor restrições desproporcionais à atuação dos influenciadores.

Impactos práticos e próximos passos

Caso aprovado, o PL 5.990/2025 poderá representar um avanço relevante na regulação da comunicação digital, especialmente no que se refere à responsabilização de influenciadores em temas sensíveis e de alto impacto social. A proposta ainda aguarda tramitação nas comissões permanentes da Câmara dos Deputados, onde deverá ser debatida à luz de princípios constitucionais como a liberdade de expressão, a livre iniciativa e a proteção do consumidor.

Considerações finais

O Projeto de Lei nº 5.990/2025 se insere em um movimento mais amplo de fortalecimento da governança do ambiente digital no Brasil, em linha com discussões recentes sobre publicidade responsável, proteção do consumidor e combate à desinformação.

Organizações, plataformas digitais, marcas e influenciadores devem acompanhar de perto a evolução do tema, avaliando potenciais impactos regulatórios e a necessidade de ajustes em suas práticas de comunicação e compliance.

A equipe de Tecnologia e Inovação permanece à disposição para esclarecer dúvidas e apoiar na adequação às melhores práticas regulatórias e de mercado.

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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