Foi apresentado na Câmara dos Deputados, em 04 de fevereiro de 2026, o Projeto de Lei nº 278/2026, que visa alterar a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, a fim de instituir o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter – REDATA, e a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025.
Na prática, a proposta retoma as mesmas previsões da Medida Provisória nº 1.318/2025, publicada pelo Governo Federal em setembro de 2025.
A MP teve sua vigência automaticamente prorrogada e permanece eficaz até 25 de fevereiro de 2026.
Quanto ao mérito, o projeto não traz alterações em relação à MP. O texto preserva integralmente o desenho já estabelecido para o REDATA, abrangendo:
- a definição dos serviços de datacenter;
- o modelo de incentivo fiscal baseado na suspensão de tributos incidentes sobre aquisições e importações de componentes eletrônicos e outros produtos de tecnologia da informação e comunicação, quando destinados ao ativo imobilizado
- as regras de habilitação e coabilitação;
- as contrapartidas operacionais e ambientais, como oferta mínima de capacidade ao mercado interno, critérios de sustentabilidade, uso de energia renovável, metas de eficiência hídrica (WUE) e investimentos em P&D&I.
A principal diferença, portanto, reside não no conteúdo do regime, mas no instrumento legislativo adotado. De acordo com o Deputado José Guimarães, autor do projeto, a nova apresentação decorre da não instalação da Comissão Mista para análise da Medida Provisória e da proximidade do encerramento do prazo de sua vigência.
Nesse contexto, o projeto ganha relevância como alternativa legislativa para assegurar a continuidade da apreciação do tema pelo Congresso. Na mesma data, foi apresentado requerimento de urgência (REQ nº 226/2026) para acelerar sua tramitação, o que sinaliza articulação política para acelerar a deliberação.
Nossa equipe segue monitorando a tramitação do PL nº 278/2026 e da MP nº 1.318/2025 e os desdobramentos relacionados ao regime.