Novo projeto de lei pretende aumentar a CFEM do lítio

Segundo a autora do projeto, Deputada Dandara (PT), as medidas buscam ampliar os recursos destinados ao desenvolvimento sustentável das áreas impactadas pela atividade mineral e alocar parte dos lucros obtidos com a exploração para a promoção de áreas sociais, ciência, tecnologia e meio ambiente. A proposta aguarda o parecer da Comissão de Minas e Energia (CME).

​No dia 06/09/2023, foi protocolado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (“PL”) nº 4367/2023, que altera a Lei n° 8.001/1990, para majorar a alíquota da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) que incide sobre o Lítio de 2% para 4%, e autoriza a União a instituir o Fundo Social do Lítio.

A autora do projeto, Deputada Dandara (PT), justifica que o patamar atual da alíquota da CFEM cobrada no Brasil em relação à exploração do lítio é, nas suas palavras, “relativamente baixo”, se comparado com outros países. Como exemplo, cita que a regulamentação na Austrália estabelece uma alíquota fixa de 5% sobre o valor de venda do concentrado de lítio, enquanto, no Chile, as alíquotas de royalties são estabelecidas de acordo com os níveis de receita e margem obtidas na venda do lítio, podendo variar de zero a 34%.

Dandara argumenta, ainda, que o crescimento da exploração do lítio no país em 2022 (“corrida do lítio”) causou impactos ambientais e sociais que devem ser equilibrados para a preservação dos ecossistemas e comunidades locais, sobretudo na região do Vale do Jequitinhonha/MG, o que justificaria para a autora o aumento da CFEM incidente sobre a sua exploração.
Quanto à criação do Fundo Social do Lítio, o PL estabelece em linhas gerais que:

(i)  Possui a finalidade constituir fonte de recursos para o desenvolvimento social das regiões de exploração mineral, na forma de programas e projetos em uma série de áreas de combate à pobreza e de desenvolvimento;
(ii) Ao menos 50% dos recursos do fundo devem ser investidos em educação e pelo menos 10% em pesquisa e desenvolvimento (P&D) científico;
(iii) Terá como fonte de recursos alíquota adicional de 1% de CFEM das atividades de exploração do Lítio, os resultados de aplicações financeiras sobre suas disponibilidades e outros recursos destinados ao Fundo por lei.

O projeto seguirá o regime de tramitação ordinário e será submetido à apreciação das Comissões de Minas e Energia (CME), Finanças e Tributação (CFT) e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), tendo sido recebido pela CME na última quinta-feira (21/09/2023).

Confira aqui a íntegra do conteúdo do PL nº 4367/2023.

As Equipes de Direito Minerário e Direito Tributário do Cescon Barrieu se colocam à disposição para prestar eventuais esclarecimentos sobre o tema.

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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