A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.275/2025 (DOU de 18/08/2025), regulamentando dispositivos da Lei Complementar nº 214/2025, que institui o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) como identificador único dos bens imóveis no país. A norma estabelece que, a partir de 16 de janeiro de 2026, os cartórios de registro de imóveis devem compartilhar eletronicamente com o Fisco todas as informações relativas a operações com imóveis, tanto urbanos quanto rurais, por meio do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter).
O CIB será obrigatório em documentos que envolvam compra, venda, cessão, doação, arrendamento, parcelamento do solo, incorporação imobiliária e demais atos que resultem em transmissão ou alteração de titularidade ou de uso do imóvel. A inscrição no CIB será condição para a lavratura ou registro de tais atos.
A medida integra os preparativos para implementação do novo modelo de tributação sobre o consumo, com a unificação do IBS e da CBS. O CIB será a base cadastral oficial para fins de apuração desses tributos em operações imobiliárias e se relaciona com o conceito de “valor de referência”, previsto na legislação complementar, que estabelece uma estimativa oficial do valor de mercado dos imóveis para fins fiscais.
Os cartórios que não cumprirem a obrigação de integração ao Sinter e de adoção do CIB poderão ser comunicados ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e sujeitos a sanções administrativas.