Não são raras as situações em que empresas do ramo do varejo são objeto de tentativas de furto por potenciais clientes e consumidores. Muitas vezes, a situação revolta os empresários e abre margem para a busca por soluções rápidas, individuais e, aparentemente, eficazes para coibir essas práticas ilícitas. No entanto, é preciso ter cautela na adoção de medidas que envolverem, principalmente, a divulgação da imagem dos supostos suspeitos de crime.
Do ponto de vista da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n.º 13.709/2018 – “LGPD”), a imagem de alguém é considerada um dado pessoal. Nesse sentido, a divulgação de imagens de pessoas sem o devido consentimento ou sem respaldo em alguma base legal estabelecida pela LGPD pode configurar tratamento ilícito de dados, além de violação do direito à privacidade e à proteção de dados pessoais, ambos considerados direitos fundamentais pela Constituição Federal.
O artigo 7º da LGPD estabelece que o tratamento de dados pessoais só pode ocorrer mediante o consentimento do titular ou com base em outras hipóteses legais específicas. Dessa forma, a exposição pública de suspeitos pode ser interpretada como prática ilegal, acarretando risco de responsabilização administrativa.
A divulgação de imagens de suspeitos sem o devido processo legal e sem o consentimento livre, informado e inequívoco para determinada finalidade, além de violar a LGPD, também pode causar danos à honra e à dignidade da pessoa humana, ensejando, ainda, eventual responsabilização civil e penal. Sendo assim, é fundamental que as empresas, ao tratarem dados pessoais, incluindo imagens, respeitem estritamente os princípios e as regras previstos na LGPD e nas demais leis aplicáveis, sob pena de incorrerem em sanções administrativas e ações judiciais.
Na perspectiva do Direito Penal, a exposição de suspeitos de furto pode configurar, em tese, crime de difamação. O Código Penal define tal crime como o ato de imputar fato ofensivo ou desabonador a determinada pessoa, ainda que verdadeiro, com a intenção de lesar a reputação da vítima.
O que se verifica na prática é que a divulgação de imagens de supostos autores de furtos nas redes sociais, mesmo no intuito de reprimir novas prática de crimes no estabelecimento comercial, poderia acarretar discussões indesejáveis sobre a eventual configuração de crime, de infração à LGPD ou de dano moral, além de colocar a empresa ao risco de prejuízo reputacional.