STF forma maioria para afastar cobrança de ITCMD sobre PGBL e VGBL

​O Supremo Tribunal Federal (“STF”) formou maioria para afastar a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (“ITCMD”) sobre os valores de planos de previdência Vida Gerador de Benefício Livre (“VGBL”) e Plano Gerador de Benefício Livre (“PGBL”) em caso de morte do titular, no julgamento do Tema 1.214, com repercussão geral (RE 1363013).

O relator, ministro Dias Toffoli, foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e André Mendonça, resultando em um placar de seis a zero contra a cobrança do imposto.

O ministro Dias Toffoli, seguido, até então, sem divergência, proferiu voto declarando a inconstitucionalidade da incidência do ITCMD sobre os valores transferidos aos beneficiários dos planos VGBL e PGBL, destacando que esses planos possuem características que os diferenciam de bens incluídos em herança.

Segundo o relator, embora a Superintendência de Seguros Privados (“Susep”) classifique o VGBL como seguro de vida e o PGBL como plano de previdência complementar, ambos assumem, no momento do falecimento do titular, um caráter predominante de seguro de vida.

Toffoli também pontuou que sua decisão não impede que a Receita Federal atue para coibir eventuais abusos, como planejamentos fiscais abusivos ou dissimulações com o objetivo de evitar tributos de maneira ilícita.

O julgamento ainda está em andamento no plenário virtual e será concluído até esta sexta-feira (13/12). Durante esse período, é possível que haja pedidos de vista ou destaque. Caso um destaque seja apresentado, o placar será zerado e os votos precisarão ser reapresentados.

A equipe de Tributário do Cescon Barrieu está à disposição para auxiliá-lo no endereçamento deste assunto. 

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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